Ver resumo
- Empresa de turismo em Joaçaba teve as atividades suspessas após investigação.
- Suspeito teria aplicado golpe de R$ 19.100,00 em idosa com falsas reservas.
- Justiça determinou bloqueio de contas, chaves Pix e proibição de comercializar viagens.
Uma empresa de turismo de Joaçaba teve as atividades suspensas após uma ação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que apura uma suspeita de golpe envolvendo uma mulher de 66 anos. Segundo o MPSC, a vítima teria perdido R$ 19,1 mil após contratar um pacote de viagem para Itapema.
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Conforme a investigação, a mulher teria adquirido o próprio pacote e também repassado valores de amigos que viajariam com ela. A suspeita é de que o responsável pela empresa tenha utilizado a confiança da vítima para receber os pagamentos, embora não tivesse estrutura suficiente para oferecer os serviços prometidos.
De acordo com os autos, dos R$ 19,1 mil recebidos, apenas R$ 2,5 mil teriam sido repassados ao proprietário de um estabelecimento em Itapema. O valor não teria sido suficiente para manter as reservas. A empresa também não teria ônibus ou frota disponível para realizar a viagem.
Problemas foram descobertos antes da viagem
Um dia antes da viagem, segundo o MPSC, o responsável teria informado à vítima que havia cometido um erro e reservado os apartamentos para outra data.
No entanto, o proprietário do estabelecimento teria informado que as reservas foram canceladas por falta de pagamento e que os apartamentos já haviam sido ocupados por outras pessoas.
Após a vítima solicitar a devolução dos valores, o responsável pela empresa teria deixado de atender às ligações e bloqueado a mulher nas redes sociais. Os autos também apontam a existência de outras três ocorrências semelhantes envolvendo pacotes turísticos que, segundo os relatos, não teriam sido cumpridos.
Para evitar novas ocorrências, a Justiça determinou a suspensão das atividades da empresa e proibiu o responsável e a companhia de oferecer ou comercializar viagens, excursões, passagens, hospedagens e pacotes turísticos.
Também foi determinada a retirada de ofertas existentes em redes sociais e plataformas digitais, além da suspensão de perfis e contas utilizados no Instagram, Facebook e WhatsApp. As medidas incluem ainda o bloqueio de chaves Pix vinculadas ao responsável e à empresa e o congelamento de ativos financeiros de até R$ 19,1 mil.
O responsável também foi proibido de deixar a comarca por período superior a sete dias sem autorização judicial e de manter contato com a vítima. Em caso de descumprimento, foram estabelecidas multas que podem chegar a R$ 50 mil para a retirada das ofertas e a R$ 300 mil para plataformas que não cumprirem determinações relacionadas à suspensão de contas.
A ação ainda pode ser contestada. O MPSC busca a responsabilização do investigado pelo crime de estelionato contra pessoa idosa, previsto no artigo 171, § 4º, do Código Penal.
Orientação aos consumidores
O MPSC orienta consumidores a pesquisarem a empresa antes de contratar serviços turísticos, verificando registros, dados da companhia e referências de outros clientes. Também é recomendado desconfiar de preços ou condições muito abaixo do mercado e confirmar diretamente com hotéis, empresas de transporte e outros prestadores se as reservas e serviços realmente foram realizados.
Outra orientação é evitar pagamentos antecipados sem antes verificar a existência e a regularidade dos serviços contratados. Em caso de suspeita, o consumidor deve guardar comprovantes, mensagens, contratos e demais documentos e procurar as autoridades competentes.
Segundo a promotora de Justiça Francieli Fiorin, a confiança depositada pela vítima não pode ser utilizada como instrumento para a prática de uma fraude.
“Não se pode admitir que a confiança depositada por uma pessoa seja utilizada como instrumento para a prática de uma fraude. Nesse caso, a vítima acreditou na prestação de um serviço de turismo e realizou os pagamentos justamente porque confiava na pessoa que lhe ofereceu a viagem. A atuação do Ministério Público de Santa Catarina busca responsabilizar quem, em tese, teria se aproveitado dessa confiança para obter vantagem ilícita e, ao mesmo tempo, adotar medidas para impedir que outras pessoas sejam vítimas da mesma prática”, destaca.




