Os trabalhadores com carteira assinada já podem se preparar para os pagamentos do 13º salário de 2026. Com a aproximação do fim do ano, também chega o prazo para que os empregadores efetuem a primeira parcela do benefício.
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Em 2026, a primeira parte do décimo terceiro poderá ser paga até 30 de novembro, que será uma segunda-feira. Como a data cai em um dia útil, não há necessidade de antecipação do pagamento.
A primeira parcela corresponde, em regra, a 50% do salário bruto do trabalhador. Nessa etapa, não são aplicados descontos referentes ao INSS ou ao Imposto de Renda.
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Embora o prazo máximo seja novembro, o empregador pode realizar o pagamento antecipadamente. A primeira parcela pode ser depositada desde 1º de fevereiro, inclusive quando houver solicitação do trabalhador ou previsão de adiantamento.
A segunda parte do benefício possui um prazo diferente. Em 2026, o pagamento deverá ser realizado até 18 de dezembro, uma sexta-feira.
O prazo considera a regra de que o pagamento não pode ultrapassar a data legal. Por isso, a segunda parcela será antecipada em relação ao dia 21 de dezembro, que cairia em um domingo.
É na segunda parcela que são considerados os descontos previstos sobre o benefício, incluindo INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.
O trabalhador que já recebeu o adiantamento do 13º durante o período de férias também não terá uma nova parcela correspondente ao adiantamento em novembro.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O cálculo do benefício considera a quantidade de meses trabalhados durante o ano. Pela regra apresentada no texto de referência, o trabalhador recebe 1/12 do salário bruto para cada mês trabalhado.
Para chegar ao valor proporcional, é necessário dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados em 2026. Após essa etapa, são considerados os descontos tributários aplicáveis.
Assim, quem trabalhou durante todo o ano tem direito ao valor integral do décimo terceiro, enquanto quem trabalhou apenas parte do período recebe o benefício proporcionalmente.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
O direito ao 13º salário está previsto na Lei 4.090/1962. Pela regra, o trabalhador que tiver pelo menos 15 dias trabalhados no mês passa a contabilizar aquele período para o cálculo do benefício.
O pagamento também está relacionado à forma como ocorreu o desligamento do trabalhador. Em casos de demissão por justa causa, por exemplo, há perda do direito ao 13º proporcional referente ao período.
Para quem permanece dentro das condições previstas em lei, a primeira parcela deve ser paga dentro do intervalo estabelecido, entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser quitada até 18 de dezembro em 2026.




