Ex-diretora do Casep de Caçador e administrador de comércio são condenados por esquema criminoso de compras

Denúncia do Ministério Público de Santa Catarina apontou o desvio de mais de R$ 180 mil em produtos, além da falsificação de documentos e do uso indevido de recursos públicos

A ex-diretora do extinto Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep) de Caçador foi condenada em uma ação penal do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) pela prática de vários crimes, incluindo compras feitas para proveito próprio com recursos da unidade que atendia adolescentes que praticaram atos infracionais. A pena foi fixada em 17 anos, cinco meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado. O administrador de um estabelecimento comercial que participou do esquema, emitindo notas fiscais falsas, também foi sentenciado a sete anos e oito meses de reclusão e detenção. 

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A Promotora de Justiça Roberta Ceolla Gaudêncio de Moraes, responsável pela ação penal, diz que o esquema lesava a coletividade, uma vez que recursos públicos destinados ao atendimento dos adolescentes do Casep eram utilizados em benefício particular. Segundo ela, a descoberta das irregularidades foi possível graças ao trabalho realizado pela Polícia Civil, por meio da DIC de Caçador, que reuniu elementos durante a investigação e identificou o modo de atuação dos envolvidos, posteriormente utilizado pelo Ministério Público para fundamentar a denúncia. 

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“Estamos falando de recursos públicos que deveriam ser destinados exclusivamente ao atendimento dos adolescentes e ao funcionamento do CASEP, mas que foram desviados para atender interesses particulares. A atuação da Polícia Civil (DIC de Caçador) foi fundamental para identificar as irregularidades e reunir os elementos que permitiram esclarecer o funcionamento do esquema e responsabilizar os envolvidos. O resultado da ação penal demonstra a importância da atuação integrada das instituições na proteção do patrimônio público e na responsabilização de quem utiliza recursos públicos em benefício próprio”, diz a Promotora de Justiça. 

A ex-diretora do Casep foi condenada pelos crimes de peculato, que é apropriar-se ou desviar, em benefício próprio ou de outra pessoa, dinheiro, valor ou bem que possui em razão do cargo, falsidade ideológica e falsificação de documento público. Já o administrador do estabelecimento comercial que emitiu notas fiscais falsas foi sentenciado por peculato, duplicata simulada e falsidade ideológica. A decisão é passível de recurso. 

Paralelamente à ação penal, tramita uma ação de improbidade administrativa na qual o MPSC pleiteia, entre outras sanções, o ressarcimento dos prejuízos causados aos cofres públicos. 

Os fatos 

O esquema ocorreu entre 2020 e 2022 e envolveu principalmente a aquisição de alimentos. Segundo as investigações, a então diretora do Casep encaminhava ao estabelecimento comercial uma lista de frutas, verduras e legumes que deveriam ser entregues na unidade. Paralelamente, porém, realizava compras particulares no mesmo local, incluindo carnes nobres e bebidas alcoólicas. Os valores dessas aquisições eram anotados em uma ficha identificada como “CASEP” e, ao final de cada mês, o empresário emitia uma nota fiscal para o pagamento, aumentando a quantidade dos produtos efetivamente entregues ou incluindo itens que não haviam sido fornecidos à unidade. 

A investigação apontou que a prática provocou prejuízo aos cofres públicos estimado em mais de R$ 180 mil. Documentos apreendidos no estabelecimento comercial e no CASEP permitiram confrontar os valores registrados nas fichas de controle, nas notas fiscais e nas listas de produtos efetivamente entregues. Em alguns dos meses analisados, foram identificadas diferenças significativas entre os produtos fornecidos à unidade e aqueles posteriormente faturados. A apuração também identificou que o CASEP de Caçador gastava valores significativamente superiores em comparação com outras unidades. 

Além do esquema envolvendo alimentos, a então diretora foi responsabilizada pelo desvio de outros produtos adquiridos com recursos públicos e faturados para o CASEP. Também houve a emissão de uma nota fiscal falsa para viabilizar o pagamento de uma diária a um agente socioeducador que sequer havia realizado a refeição registrada no documento. 

A investigação apontou ainda que a então diretora do CASEP inseriu informações inverídicas em documentos fiscais, falsificou assinatura de integrante da equipe multidisciplinar do CASEP em ofício encaminhado à Vara da Família da Comarca de Caçador e utilizou de forma particular um veículo alugado para atender exclusivamente às necessidades do CASEP. O automóvel, que deveria permanecer à disposição da unidade, teria sido utilizado para deslocamentos pessoais, inclusive fora do horário de trabalho e aos finais de semana.  

O CASEP de Caçador foi fechado em 2023. 

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Fonte:
Portal RBV | com informações MPSC

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