Município é condenado após enterro de pessoa estranha em jazigo familiar

Os relatos demonstraram que o sepultamento incorreto ocorreu apenas por orientação verbal de parentes do finado

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  • A Justiça determinou o pagamento de R$ 10 mil em danos morais pelo sepultamento incorreto em Campos Novos.
  • O caso envolveu a colocação de um corpo sem laços sanguíneos em uma sepultura particular de família.
  • A decisão da 4ª Câmara de Direito Público manteve improcedente o pedido de indenização material.

A administração municipal de Campos Novos recebeu condenação financeira fixada em R$ 10 mil por danos morais. A punição ocorreu diante da confirmação de que um indivíduo desprovido de laços sanguíneos foi colocado em um jazigo familiar localizado em cemitério público.

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A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina realizou a alteração parcial da sentença inicial. Conforme apontado pelo relator do processo, a gestão de camposantos públicos rege-se pela responsabilidade objetiva constitucional, exigindo fiscalização rigorosa do poder público.

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Testemunhados em juízo, os relatos demonstraram que o sepultamento incorreto ocorreu apenas por orientação verbal de parentes do finado, sem apresentação de documentação comprobatória e sem a presença de servidores públicos no local.

Abalo e reparação

Segundo o colegiado, a jurisprudência estadual reconhece o dano moral de forma presumida em episódios semelhantes, visto que a sepultura possui elevado significado sentimental para a preservação da memória da família. A invasão do local afeta a tranquilidade dos parentes, que passam a conviver com a presença de um corpo estranho.

A retirada e o translado do corpo realizados posteriormente não eliminam o prejuízo extrapatrimonial gerado pela violação do túmulo. Por votação unânime, a solicitação de reparação material foi julgada improcedente, ao passo que a remoção dos restos mortais já havia sido resolvida mediante acordo durante o trâmite processual.

Fonte: Com informações de Tilias News

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