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Tribunal de Justiça absolve ex-prefeito de Iomerê em ação de improbidade

Luciano Paganini havia sido acusado por suposta lesão ao erário e violação aos princípios da administração Pública

Fonte:
Assessoria de Comunicação

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina absolveu, por unanimidade, o ex-prefeito de Iomerê Luciano Paganini em uma ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público por suposta lesão ao erário e violação aos princípios da administração Pública. Segundo a denúncia, o prefeito teria incorrido em improbidade administrativa em 2013 ao nomear servidores municipais efetivos para o desempenho de “funções de confiança” que não tinham atribuições de direção, chefia ou assessoramento, mas sim atribuições técnicas.

Paganini foi condenado em primeira instância pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira ao ressarcimento do suposto dano e ao pagamento de multa no valor total de R$ 127.930,32. A sentença estabeleceu que, tanto o valor do dano quanto da multa deveria,ser atualizado monetariamente pelo INPC e acrescido de juros de mora de 1% ao mês desde a data do evento. Por isso, quando foi proferida a decisão, em março de 2023, o valor total da condenação alcançou R$ 1.123.831,18.

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O ex-prefeito apelou ao Tribunal de Justiça, pedindo a reforma da sentença. Julgado o recurso, por unanimidade, foi dado provimento à apelação cível, inocentando Luciano Paganini das acusações. O relator do processo foi o desembargador Hélio do Valle Pereira, que argumentou em seu parecer que “havia um déficit de mão de obra, notadamente por conta do maquinário adquirido pela Administração, e que não estava especificamente atrelado a algum dos cargos preenchidos à época; daí por que se buscou pagar, ainda que de forma controversa, um adicional pelos serviços a maior prestados pelos servidores já integrantes do quadro funcional”.

Para o advogado Noel Baratieri, coordenador da defesa do ex-prefeito, o TJ/SC aplicou corretamente a Lei de Improbidade. “O ex-prefeito não cometeu ato contrário ao interesse público municipal. Pelo contrário, ele determinou o pagamento justificado de gratificação aos servidores para viabilizar a prestação de serviços públicos. Caso assim não procedesse, o maquinário municipal ficaria paralisado até a realização de alterações legislativas para a contratação de novos servidores públicos para operacionalizá-los. Nesse caso, ele poderia ser acionado pelo MP pela omissão na prestação dos serviços públicos. Por isso, o TJ/SC, ao decidir pela absolvição de Luciano Paganini, aplicou corretamente o direito, fazendo Justiça ao ex-mandatário”, afirma.

Atuaram na defesa, além do advogado Noel Baratieri, os advogados Maicon Antunes e Fernando Mincato Daniel.

Fonte: Autos do processo n. 0900064-69.2018.8.24.0079

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