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Porto União decreta estado de emergência nesta quinta

O município junto da Cidade Irmã, União da Vitória, vem sendo castigados pelas águas do Rio Iguaçu

Fonte:
Ernesto Júnior | RBV Rádios

Porto União, localizada na divida do Planalto Norte e o Meio-Oeste, decretou estado de emergência nesta quinta-feira, 12 de outubro. O município, banhado pelas águas do Rio Iguaçu, vem sendo atingido por fortes chuvas desde as primeiras horas da manhã de hoje.

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Banhada pelas águas do Rio Iguaçu e também do Rio Pintado, o município aguardava um recuo das águas. Algumas ruas já haviam sido atingidas pelas águas, no início desta semana. Naquele momento o Rio Iguaçu mantinha-se na casa dos 6 metros.

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Porém com as chuvas que caíram durante esta madrugada, o Iguaçu já chega a casa dos 7 metros. O que fez com que a Prefeitura decreta-se Estado de Emergência. A quantidade de água foi tanta, que até um ginásio que servia de abrigo para os desalojados foi atingido.

Porto União decreta estado de emergência nesta quinta

DECRETO Nº 1.825, de 12 de outubro de 2023.

Declara Situação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Chuvas Intensas – (COBRADE- 1.3.2.1.4) conforme da Portaria nº 260/MDR/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO UNIÃO, Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o inciso XVII, do artigo 64 da Lei Orgânica do Município, e pelo Inciso VI, do artigo 8º, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO as chuvas torrenciais que estão acometendo o Município, elevando o nível do Rio Iguaçu à marca de 6,52m, com previsão estimada para as próximas 24 horas em 8,01m ocasionando inundação, alagamentos, deslizamentos de terras e o deslocamento de moradores urbanos e rurais residentes em áreas de risco, conforme FIDE – Formulário de Informação de Desastre;

CONSIDERANDO que as precipitações intensas ocorridas extrapolaram a capacidade de escoamento do Rio Iguaçu, bem como do sistema de drenagem urbana, tendo como consequência o acúmulo de águas em vias públicas, residências particulares e infraestruturas públicas;

CONSIDERANDO a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em parecer da Defesa Civil de Porto União a recomendação à declaração da situação de anormalidade conforme o disposto na Portaria MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações de Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como CHUVAS INTENSAS – COBRADE – 1.3.2.1.4, conformeanexo daPortaria nº 260/MDR/2022.

Art. 2º Fica autorizada a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação da Defesa Civil do Município, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário de normalidade.

Art. 3º Fica autorizada a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Defesa Civil do Município.

Art. 4º De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público.

 Art. 5º Com fulcro na Lei Geral de Licitações, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias) consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedada a prorrogação dos contratos.

 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, condicionada sua validade à publicação no DOM/SC, devendo viger pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Porto União (SC), 12 de outubro de 2023.

ELISEU MIBACH

Prefeito Municipal

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