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Em SC, 63 presos não retornaram de ‘saidinha’ de Natal

De acordo com balanço do governo do Estado, 63 presos não voltaram após saída temporária dada pelo poder judiciário no Natal.

De acordo com balanço do governo do Estado, 63 presos não voltaram após saída temporária dada pelo poder judiciário no Natal.

Dos 2.239 detentos do sistema prisional catarinense liberados para a “saída temporária”, 63 não retornaram ao sistema. O balanço foi confirmado pela Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa nesta segunda-feira (8).

Segundo a pasta, o índice representa 2,77% dos detentos liberados que não cumpriram o retorno estipulado às suas unidades prisionais, sendo agora considerados evadidos do sistema prisional.

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Em comparação com o ano de 2022, houve redução no percentual de evasão, quando 3,37% dos internos não retornaram às unidades prisionais.

As saídas foram autorizadas pelo Poder Judiciário de Santa Catarina entre os dias 19 e 29 de dezembro de 2023.

Qual o motivo da saída dos presos?

Segundo o Código Penal Brasileiro, os critérios para concessão da saída temporária podem variar, e nem todos os detentos têm direito a esse benefício. Geralmente, são considerados fatores como bom comportamento, cumprimento de parte da pena, entre outros aspectos avaliados pelas autoridades prisionais.

O benefício é regulamentado pela legislação brasileira, e sua aplicação depende de decisão judicial e da autorização da administração prisional.

A saída temporária, que pode ser pedida até cinco vezes ao ano, é a mesma que proporciona ao reeducando passar, por exemplo, a Páscoa e o Dia das Mães junto à família.

Ao autorizar a saída temporária, o juiz determina os critérios a serem cumpridos pelo preso. Se ele desobedecer as regras, perderá o direito às futuras saídas e poderá sofrer a regressão de regime.

Fonte:
ND Mais

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