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Matrícula escolar pode exigir vacina do Covid-19?

Tema ganhou repercussão nesta semana após importantes cidades catarinenses anunciarem que não obrigarão a vacina para a matrícula

Fonte:
NSC

A volta às aulas em 2024 trouxe à tona uma questão de saúde pública. Afinal, as escolas podem ou não exigir a vacinação dos alunos contra a Covid-19 para que ele seja matriculado?

Apesar de o Estado defender a imunização, prefeituras de cidades como Joinville, Blumenau, Indaial, Gaspar e Brusque fizeram publicações nos últimos dias dizendo que não farão essa cobrança.

Mas no fim das contas, a vacina é obrigatória para a matrícula?

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É preciso começar explicando que a partir deste ano a vacina pediátrica contra a Covid-19 passou a ser incluída no Calendário Nacional de Vacinação, conforme divulgado em outubro de 2023. Segundo o Ministério da Saúde, a decisão se baseou em evidências científicas globais e em dados epidemiológicos relacionados aos casos e óbitos causados pela doença no Brasil.

“A obrigatoriedade da vacinação infantil não decorre de ordem administrativa, mas de uma determinação legal. Há previsão no artigo 14 do Estatuto da Criança e do Adolescente, cujo 1º parágrafo estabelece que a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias é obrigatória. Portanto, a vacina incluída no Calendário Nacional de Vacinação Infantil é obrigatória”, disse o órgão em nota.

Entretanto, o governo de Santa Catarina diz que, ainda que os responsáveis não apresentem a carteira de vacinação do aluno, em nenhuma hipótese pode ser negada matrícula da criança por esse motivo.

“Apesar de o Estado ter uma Lei recomendando a apresentação da carteirinha no ato de matrícula e rematrícula na rede pública e privada, mesmo que ela não esteja completa, a criança não é impedida de frequentar a escola, conforme a Lei Nº 14.949, de 11 de novembro de 2009. Os pais são orientados sobre a necessidade de atualizar os esquemas de vacinação, não apenas da Covid-19”, cita nota do Estado.

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Ainda assim, o Ministério da Saúde ressalta que o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê penalidades para o eventual descumprimento do dever de vacinar os filhos, como a aplicação de multa. O órgão cita que trabalha na elaboração de uma portaria para fomentar as ações de vacinação nas escolas, o que reflete no aumento das coberturas vacinais.

“No contexto brasileiro, as estatísticas indicam que as crianças não estão imunes às manifestações graves e potencialmente fatais da Covid-19, tais como a Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P)”, disse o governo federal em nota.

Em resumo, a vacina contra Covid-19 é obrigatória para crianças e os pais que não imunizarem os filhos podem responder por isso junto ao Conselho Tutelar. Porém, nenhum menino ou menina pode ser impedido de frequentar a sala de aula por não ter o esquema vacinal completo.

Tema virou assunto no Ministério Público de SC

O subprocurador de Justiça para Assuntos Institucionais, Paulo Antonio Locatelli, convocou uma reunião para tratar do assunto com os procuradores de Justiça de Santa Catarina. O encontro deve ocorrer ainda nesta sexta-feira (2) e estabelecer qual o entendimento do órgão em relação à cobrança da vacinação de alunos contra a Covid-19 no Estado.

Cobertura vacinal da Covid-19 em crianças e adolescentes

  • De 0 a 5 anos: 47.997 crianças vacinadas com 1ª dose, o que representa 9,8% do público-alvo
  • De 5 a 11 anos: 353.892 crianças vacinadas com 1ª dose, o que representa 55% do público-alvo
  • De 12 a 17 anos: 524.440 adolescentes vacinados com 1ª dose, o que representa 95% do público-alvo

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