Rádios RBV

Governo fiscalizará se laticínios estão usando leite importado

A fiscalização ocorrerá nos laticínios e as cooperativas participantes do Programa Mais Leite Saudável (PMLS)

Fonte:
Globo Rural

Governo ficalizará se laticínios estão usando leite importado e/ou cumprindo as regras de não utilizar produtos importados para ter acesso ao benefício tributário. A fiscalização ocorrerá nos laticínios e as cooperativas participantes do Programa Mais Leite Saudável (PMLS).

As empresas devem utilizar apenas leite nacional no beneficiamento para que possam aproveitar até 50% de créditos presumidos de PIS e Cofins da aquisição do produto in natura.

Para as indústrias que importam lácteos, a compensação do tributo será limitada a 20%. Em caso de descumprimento, as agroindústrias podem ficar três meses sem o benefício.

A iniciativa ataca as altas importações de leite em pó de países do Mercosul que afetaram o setor leiteiro nacional em 2023. O decreto que instituiu a limitação no benefício, publicado em outubro do ano passado, começou a valer em fevereiro.

Portaria publicada nesta quinta-feira (7) pelo Ministério da Agricultura diz que os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal vão fiscalizar a origem e a conformidade dos insumos utilizados nos processos de beneficiamento e elaboração dos produtos pelas pessoas jurídicas, inclusive cooperativas, beneficiárias do Programa Mais Leite Saudável.

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“As pessoas jurídicas ou cooperativas que estejam habilitadas no Programa Mais Leite Saudável deverão cumprir o requisito de somente elaborar produtos lácteos a partir de leite in natura ou de derivados lácteos, ficando sujeitas, em caso de descumprimento desta Portaria, à suspensão pelo prazo de três meses da apuração com a alíquota de cinquenta por cento dos créditos presumidos”, diz o texto da portaria.

Em caso de constatação de descumprimento, os serviços oficiais devem informar as superintendências estaduais de agricultura em até dez dias.

Essas unidades, então, deverão comunicar a Receita Federal sobre as ocorrências e das irregularidades verificadas, para alteração no regime tributário, e também aos responsáveis pelo projeto no âmbito do PMLS.

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