Com o fim do verão e a chegada do outono, inicia-se também o período de uma das principais iguarias da nossa região: o pinhão. Presente em diversos pratos culinários, como a paçoca de pinhão, esta semente é protegida por lei sendo que a venda e colheita de pinhão estão liberadas a partir de 1º de abril.
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A proibição da coleta, venda e transporte do pinhão neste período tem como objetivo proteger espécies como o papagaio xarão, o papagaio do peito roxo, o quati e a gralha azul, que dependem dessa semente como fonte de alimento.
Além disso, o pinhão colhido antes da data estabelecida é considerado verde e impróprio para o consumo humano, pois apresenta sabor desagradável e pouco valor nutritivo.
A sargento Loregian Alves, da Polícia Militar Ambiental do Meio-Oeste, destaca a importância desse período para a fauna e ressalta as consequências legais para quem descumprir a lei.
Ela lembra que a colheita do pinhão é regulamentada pela Lei Estadual 15.457/2011, que estabelece multa administrativa de R$ 500 para os infratores, além da apreensão do produto e responsabilização penal.
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Loregian fala ainda que o período de defeso visa proteger a araucária angustifólia, árvore nativa da região e em risco de extinção, bem como toda a biodiversidade que depende do pinhão para sua sobrevivência.
Casos de desrespeito à legislação podem ser denunciados pelo número de emergência da Polícia Militar de Santa Catarina (190) ou pelo aplicativo PMSC Cidadão.
Portanto, é importante aguardar até o dia 1º de abril para realizar a colheita, transporte e comércio do pinhão, garantindo a preservação da nossa flora e fauna.