O Estado pode continuar com o edital publicado em 2023 para a ampliaรงรฃo dos quadros da Polรญcia Militar de Santa Catarina (PMSC). A decisรฃo foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que encerrou nesta sexta-feira, 19, o julgamento em plenรกrio virtual da Aรงรฃo Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7481, iniciado no รบltimo dia 12. Os 11 ministros foram favorรกveis de modo expresso aos argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).
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A primeira a se manifestar foi a relatora do processo, ministra Cรกrmen Lรบcia, que aceitou a proposta apresentada pelo governador do Estado, Jorginho Mello, por meio da PGE/SC. O chefe do Executivo propรดs cancelar a divisรฃo de vagas por gรชnero prevista em edital e unificar a listagem final classificatรณria, garantindo, ainda assim, o mรญnimo de 10% para mulheres como previsto na Lei Complementar 587/2013 com a redaรงรฃo da Lei Complementar 704/2017.
No voto, a ministra afirmou que โconsiderando a proposta do governador de Santa Catarina e a necessidade de preenchimento dos cargos, conclui-se pela possibilidade de dar-se prosseguimento ao concurso com a vedaรงรฃo de ser adotada qualquer interpretaรงรฃo que possibilite restriรงรฃo de gรชnero na concorrรชncia para a totalidade de vagasโ. Ela foi acompanhada expressamente pelos ministros Alexandre de Moraes, Flรกvio Dino, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso.
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Ao liberar a continuidade do concurso, a ministra tambรฉm destacou que as normas questionadas na ADIn, ao destinarem 10% das vagas de concurso pรบblico estadual a candidatas do sexo feminino, โbuscaram democratizar o acesso ao serviรงo pรบblico, fomentando a presenรงa feminina nas carreiras militares estaduais. Trata-se de verdadeira aรงรฃo afirmativaโ, disse Cรกrmen Lรบcia. Por essa razรฃo, โo que se questiona nรฃo รฉ a constitucionalidade das normas impugnadas em seu texto, mas a interpretaรงรฃo que possa limitar a participaรงรฃo feminina nos certames ao percentual posto na legislaรงรฃo, em claro descompasso constitucional e ofensa ao princรญpio da igualdade em sua perspectiva de gรชnero. (โฆ) Na espรฉcie, รฉ necessรกrio conferir interpretaรงรฃo conforme ร Constituiรงรฃo ร s normas impugnadas, para afastar qualquer interpretaรงรฃo que implique na restriรงรฃo da aprovaรงรฃo de candidatas mulheres em concurso pรบblico ao patamar mรญnimo estabelecido pelas leis estaduais questionadasโ, concluiu.
O concurso para o preenchimento de cargos da PMSC, cujo edital havia sido publicado em 2023, havia sido paralisado em janeiro deste ano por conta de uma liminar da prรณpria relatora, motivada por uma manifestaรงรฃo da Procuradoria-Geral da Repรบblica (PGR). Desde entรฃo, a PGE/SC demonstrou aos ministros, em diversas ocasiรตes โ nos autos e em audiรชncias realizadas em Brasรญlia โ a importรขncia de se liberar a continuidade dos trabalhos. Alรฉm de o Estado jรก ter investido mais de R$ 4 milhรตes para a realizaรงรฃo do concurso, o efetivo da PMSC precisa ser reposto a fim de que os serviรงos essenciais que a corporaรงรฃo presta ร populaรงรฃo nรฃo sejam prejudicados.
Atuaram neste caso, alรฉm do procurador-geral do Estado, Mรกrcio Vicari, os procuradores do Estado Andrรฉ Emiliano Uba e Daniel Rodriguez Teodoro da Silva โ este lotado na Procuradoria Especial de Brasรญlia da PGE/SC.