Fazenda adquirida por cantor famoso por R$ 25 milhões vira disputa na Justiça

Um dos sócios da área rural disse que ficou de fora das negociações e não recebeu sua parte do do dinheiro

A negociação de uma propriedade rural adquirida pelo cantor Alexandre Pires, em Dianópolis (TO) passou a ser discutida na Justiça após um dos supostos integrantes de uma sociedade rural alegar ter sido excluído da transação milionária.

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O imóvel, identificado como Lote 8 da Fazenda Buriti, foi vendido ao artista por R$ 25 milhões. No entanto, Renato Junio Pinto Guimarães afirma que não participou da negociação e que deixou de receber a parcela do valor que, segundo ele, teria direito. Os demais envolvidos no caso são Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas.

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A ação está em andamento na Vara Cível de Dianópolis. Em decisão proferida no fim de junho, o magistrado responsável pelo caso determinou a inclusão de Alexandre Pires no processo, entendendo que todos os participantes da negociação devem ser formalmente citados para garantir o andamento da ação.

Segundo Renato, os três mantinham uma sociedade de fato voltada à administração de propriedades rurais, incluindo as fazendas Catarina, Sempre Verde, Arara Preta e o Lote 8 da Fazenda Buriti. Ele sustenta que era responsável pela gestão operacional das áreas, enquanto Gabriel e Matheus cuidavam da parte administrativa e documental, motivo pelo qual as propriedades teriam sido registradas em nome dos dois.

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Na decisão, o juiz considerou que os documentos apresentados pelo autor indicam, em um primeiro momento, a existência de uma relação de parceria comercial entre as partes, afastando a tese de que Renato atuava apenas como funcionário das fazendas.

Além do reconhecimento da sociedade, Renato solicitou à Justiça o bloqueio de bens, contas bancárias e veículos dos réus, bem como sua nomeação como administrador provisório das propriedades. Os pedidos foram negados sob o entendimento de que medidas dessa natureza poderiam comprometer a continuidade das atividades agrícolas e a manutenção dos empregos gerados.

Por outro lado, o magistrado autorizou a averbação premonitória nas matrículas dos imóveis envolvidos. Com isso, as propriedades passam a ter um registro informando que são objeto de disputa judicial, dando ciência a eventuais compradores sobre a existência do processo.

A medida não impede a venda dos imóveis nem retira a posse dos atuais proprietários, mas garante maior transparência às negociações, já que qualquer interessado terá conhecimento da ação antes de concluir uma eventual compra.

Até o momento, a defesa dos envolvidos e a assessoria do cantor Alexandre Pires não haviam se manifestado sobre o caso.

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Fonte:
Portal RBV

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