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Só 27,4% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada

Dados são da PNAD Contínua trimestral 2023, do IBGE; mulheres são maioria da classe no Brasil

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Dados da PNAD Contínua trimestral 2023, do IBGE mostra que só 27,4% dos trabalhadores domésticos têm carteira assinada. Sendo as mulheres o maior número dos trabalhadores desta classe e, mesmo com tempo de trabalho fixo, ainda lidam com a dupla jornada nos cuidados com a família.

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A formalização dos trabalhadores domésticos foi um avanço que garantiu inúmeros direitos à classe, mas nem mesmo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) conseguiu diminuir a carga da função que pesa sobre a parcela que é maioria nesse grupo, as mulheres – que vivem a dupla jornada, se dividindo entre os cuidados dentro e fora de casa.

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PEC das Domésticas

A promulgação da Emenda Constitucional 72 – popularmente conhecida como PEC das Domésticas – estabeleceu direitos importantes à categoria como: salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio acidente de trabalho, além da jornada semanal fixada em 44h semanais (8h por dia).

Outras conquistas com a PEC

  • Carteira de Trabalho e Previdência Social: devidamente anotada, com os dados do(a) empregador(a), especificando-se a data de admissão, salário ajustado e celebração de contrato por prazo determinado, se for o caso.
  • Salário, irredutibilidade salarial e isonomia salarial: além de legalmente assegurado, constitui crime sua retenção dolosa. Garantidas a irredutibilidade (salvo o disposto em convenção ou acordos coletivos) e a isonomia salariais, vedada, ainda, a diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
  • Remuneração do trabalho noturno: pagamento de adicional noturno aos empregados domésticos que trabalhem no horário noturno, assim entendido aquele que é exercido das 22h de um dia às 05h do dia seguinte. A remuneração do trabalho noturno deve ter acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna.
  • Férias: anuais de 30 dias e remuneradas com, pelo menos, 1/3 a mais que o salário normal, após cada período de 12 meses de serviço prestado à mesma pessoa ou família, contado da data da admissão (período aquisitivo).
  • Vale-transporte: quando da utilização de meios de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual com características semelhantes ao urbano, para deslocamento residência/trabalho e vice-versa.
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): a Resolução CCFGTS nº 780, de 24 de setembro de 2015, definiu que, a partir da competência outubro de 2015, o empregador doméstico é obrigado a recolher o FGTS de seu empregado doméstico, equivalente a 8% sobre o valor da remuneração paga a ele.
  • Aposentadoria: o empregado doméstico tem direito às aposentadorias por tempo de contribuição, idade e por invalidez.

Vida real

No caso de Leandra Lacerda, de 49 anos, a formalização ajudou a assegurá-la após um acidente sofrido em agosto de 2019, no caminho para o trabalho. Leandra é sindicalizada no Sintradom (Sindicato dos Trabalhadores Domésticos de Chapecó e Região) desde 2007 e, atualmente, ocupa o cargo de presidente na organização.

“Sofri um acidente de trabalho em 2019 e ainda estou afastada das funções, mas a minha carteira está assinada, sempre esteve assinada como trabalhadora doméstica, embora eu não tivesse todos os meus direitos”, relembra.

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Mesmo sem estar, em tese, no local de trabalho durante o acidente, Leandra foi amparada pelo artigo 21 da Lei nº 8.213/91 que considera o acidente “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado”.

A trabalhadora cursou até o ensino médio completo e começou a vida profissional aos 16 anos, na função de babá.

“A PEC das domésticas teve um impacto muito grande nas nossas vidas, garantindo alguns direitos que, até então, a gente não tinha, como por exemplo o 13º salário, o FGTS, que até 2015 era opcional, e o seguro-desemprego. A gente luta por mais direitos, porque os nossos ainda não estão equiparados aos de outros trabalhadores”, completa a presidente do sindicato.

Leandra é uma das milhares de trabalhadoras domésticas de Santa Catarina. Ao todo, o estado possui 164 mil trabalhadores domésticos, mas apenas 45 mil deles são registrados com carteira assinada, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) trimestral do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 2023. 

Veja os números

1º trimestre de 2023

  • 153 mil trabalhadores domésticos: 46 mil (com carteira assinada) e 106 mil (sem carteira assinada)

2º trimestre de 2023

  • 147 mil trabalhadores domésticos: 43 mil (com carteira assinada) e 103 mil (sem carteira assinada)

3º trimestre de 2023

  • 154 mil trabalhadores domésticos: 45 mil (com carteira assinada) e 110 mil (sem carteira assinada)

4º trimestre de 2023

  • 164 mil trabalhadores domésticos: 45 mil (com carteira assinada) e 119 mil (sem carteira assinada)

Perfil dos trabalhadores domésticos no Brasil

A historiadora e professora da UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) Glaucia Fraccaro, diz que a categoria, desde sempre, teve uma parcela menor de homens em comparação a quantidade de mulheres.

“Mais de 90% da categoria de empregados domésticos são mulheres e mais de 60% são mulheres negras, então sabemos que esse trabalho, hoje em dia, é muito mais desempenhado por elas”, explica a especialista.

Trabalho não remunerado

Dentro das próprias casas, as mulheres ainda são as que mais fazem o chamado trabalho não remunerado – que inclui as atividades domésticas e o cuidado com outros membros da família, principalmente os filhos.

Os dados da PNAD Contínua do IBGE de 2022 apontam que, as mulheres gastam 21h18 por semana com o trabalho não remunerado, o equivalente a 3h por dia. Já os homens ocupam apenas 11h42 semanalmente, 1h40 por dia.

“Para resolver esse grande acúmulo de trabalho que é feito exclusivamente pelas mulheres, é fundamental que haja um compromisso, tanto do estado, quanto das empresas, da iniciativa privada e dos membros da família. Para que essa não seja uma tarefa somente das mulheres, é preciso que essa grande massa de trabalho seja compartilhada”, pontua a historiadora Glaucia Fraccaro.

Em abril deste ano, a SNCF (Secretaria Nacional de Cuidado e Família) do MDS (Ministério do Desenvolvimento Social) anunciou que o Brasil trabalha na elaboração de uma proposta de Política Nacional de Cuidados e um Plano Nacional de Cuidados, que preveem o enfrentamento das desigualdades sociais, incluindo a de gênero.

Segundo os números da PNAD, aproximadamente 31% das mulheres interrompem a busca por trabalho devido ao trabalho doméstico e de cuidados em casa.

Os documentos têm previsão de entrega para maio deste ano e fazem parte das discussões das 20 principais economias do mundo, no G20.

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