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Projeto que combate a violência obstétrica entra em vigor em SC

Iniciativa recebeu o nome de ‘Lei Melissa’ em homenagem à bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto da mãe em um hospital de Santa Catarina

O projeto que combate a violência obstétrica entra em vigor em Santa Catarina, nominada de Lei Melissa Afonso Pacheco, a lei garante o direito de assistência às mães que tenham perdido bebês em aborto espontâneo, no parto, ou que tenham sido vítimas de violência obstétrica. A iniciativa recebeu  esse nome em homenagem à bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto da mãe, Raquel Afonso, em um hospital de Santa Catarina.

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“Esta história é um trágico lembrete das profundas lacunas existentes no sistema de saúde e da necessidade urgente de proteger as mulheres grávidas de práticas inadequadas e prejudiciais durante o período de gestação e parto. O incidente lamentável que resultou na perda de Melissa e no sofrimento extremo de Raquel é um chamado à ação para promover a segurança, a dignidade e os direitos das mulheres durante a experiência da maternidade”, destacou a deputada Paulinha (Podemos), autora do projeto.

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A Lei nº 18.964 foi publicada no Diário Oficial do Estado da última quinta-feira (4).

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O texto prevê que as unidades prestadoras de serviços públicos e privados de saúde deverão estabelecer protocolo de atenção integral à saúde da mulher que está em trabalho de parto ou que acabou de dar à luz, “visando à formação, ao autocuidado e à atualização de seus profissionais”.

O que diz a Lei Melissa

Entre as ações e serviços de atenção à saúde de gestantes que deverão ser oferecidos nesses casos, estão:

  • Acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos, no decorrer da internação hospitalar, e no período pós operatório;
  • Proporcionar à mãe em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, acomodação separada das demais gestantes e puérperas, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde;
  • Aplicação do protocolo de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal na execução dos atos clínicos e/ou cirúrgicos.
Fonte:
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