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Homem é condenado por matar adolescente por engano

Jurados acolheram integralmente a denúncia do MPSC, em sessão do Tribunal do Júri realizada em Fraiburgo.

Na última sexta-feira (26), um homem foi condenado a 38 anos de prisão por matar adolescente por engano, no dia 30 de abril de 2023 em Monte Carlo. Naquela madrugada, um adolescente de 17 anos teve a vida ceifada após ser ligado erroneamente ao tráfico de drogas. O fato gerou grande comoção social. Mais de um ano depois, um homem foi julgado e condenado com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

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Segundo as investigações, ao deduzir que a vítima pertencia a uma facção criminosa rival, ele ordenou que outros dois adolescentes a conduzissem a uma casa abandonada e a agrediu dentro de um banheiro, causando-lhe vários ferimentos que se agravaram devido à hemofilia, uma doença genética que altera o processo de coagulação do sangue.

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Na sequência, o réu mandou que os adolescentes a levassem para um lugar afastado e a matassem.

Horas depois, ele foi até o local conferir se a ordem havia sido cumprida e percebeu que a vítima ainda estava viva, então consumou o homicídio com golpes de objeto perfurocortante (objeto que possuem características tanto perfurantes quanto cortantes) que atingiram a cabeça, o pescoço, o tórax, o abdômen, o braço direito e o dorso.

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Ele foi denunciado por três crimes distintos: uma tentativa de homicídio, um homicídio e corrupção de menores.

A sessão do Tribunal do Júri aconteceu na última sexta-feira (26), no fórum de Fraiburgo, sede da comarca.

A Promotora de Justiça do MPSC apresentou as provas coletadas pelos órgãos investigativos e desmantelou a tentativa da defesa de minimizar os efeitos do crime.

Os jurados acolheram integralmente a denúncia, e a pena foi fixada em 38 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado.

Após a leitura da sentença, o réu foi reconduzido ao Presídio Regional de Videira para o cumprimento da sentença e não poderá recorrer em liberdade.

Os dois adolescentes envolvidos estão cumprindo medidas socioeducativas.

Qualificadoras

O réu empregou três qualificadoras no homicídio

  • motivo torpe (matou por achar que a vítima pertencia a uma facção criminosa);
  • meio cruel (provocou sofrimento desnecessário ao desferir golpes com objeto perfurocortante);
  • recurso que dificultou a defesa (atacou uma pessoa altamente debilitada).

Todas elas foram reconhecidas pelos jurados, o que pesou no cálculo final da pena.

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social - Correspondente Regional em Lages

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