A Justiça derrubou a liminar que exigia alterações no edital dos concursos públicos lançados pela Secretaria de Estado da Educação (SED). A decisão, da desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, foi publicada nesta quarta-feira (07) e favoreceu a PGE/SC.
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A liminar pedia cotas de 20% para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas, mas a PGE argumentou que isso não é permitido por lei estadual.
A desembargadora afirmou que a Lei 12.990/2014, que regula cotas, só se aplica a concursos federais, não estaduais.
O projeto de lei sobre cotas foi discutido e rejeitado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2023.
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A decisão confirma que o Governo de SC agiu corretamente ao seguir a legislação atual e não criar cotas sem lei específica.
O procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, destacou que a decisão permite a continuidade do maior concurso público da história do estado.
“A suspensão da liminar chancela o ato do governador Jorginho Mello de encaminhar o maior concurso público da história do Estado – e que beneficiará diretamente os catarinenses por meio de uma educação de qualidade. Além disso, preserva a autonomia do Estado de Santa Catarina e de sua Assembleia Legislativa, porque confirma que seria necessária a existência de lei estadual específica para que houvesse obrigação de reserva de vagas para cotistas. Ademais, assegura que o Governo agiu corretamente porque não lhe cabe escolher sobre se deve ou não separar vagas, por sua vontade: só age de acordo com o que prevê a lei. O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a prorrogação da vigência da lei federal sobre cotas, foi deferente ao Congresso, declarando que a reserva de vagas não deflui diretamente da Constituição ou de acordos internacionais, mas depende de manifestação expressa do Poder Legislativo local, legitimado a interpretar os valores da sociedade e, a partir deles, fixar as regras de convivência social”.
A decisão também preserva a autonomia de Santa Catarina e de sua Assembleia Legislativa, garantindo que as regras sobre cotas sejam definidas localmente.