Já pensou se você passasse em uma prova para trabalhar na área em que se especializou, mas sofresse boicote para que outras pessoas ocupassem sua vaga? Pois isso aconteceu com técnicas de Enfermagem em Rio das Antas, no Meio-Oeste. Em 2021, elas foram aprovadas em um processo seletivo para atuar nas unidades de saúde do município, mas tiveram a contratação dificultada para que outras profissionais seguissem nos cargos, mesmo não tendo ficado nas primeiras colocações. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tomou conhecimento do caso e adotou medidas extrajudiciais para punir o responsável e evitar que a situação se repita.
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O secretário municipal de Saúde da época reconheceu o erro e aceitou firmar um acordo de não persecução civil com a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador para não sofrer uma ação por improbidade administrativa. Ele está pagando uma multa, cujos valores são mantidos em sigilo e se reverterão para o Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), ajudando a subsidiar projetos de interesse da sociedade catarinense.
Segundo consta nos autos, o então gestor “obstruiu a contratação das candidatas aprovadas para favorecer aquelas que já trabalhavam no Município”. Ele ofertou horários incomuns e desproporcionais para impossibilitá-las de assumirem o cargo de técnico em Enfermagem. Porém, “verificou-se que as profissionais que acabaram sendo contratadas nunca trabalharam nos horários ofertados”.
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O MPSC também recomendou que o Município de Rio das Antas adote uma sistemática regular para a convocação de candidatos aprovados em processos seletivos e concursos públicos, sem a criação de obstáculos para a assunção as vagas, seguindo rigorosamente os critérios previstos nos editais.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador reforça que “o Ministério Público tem o papel de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis” e que “não se pode compactuar com atitudes que firam os princípios constitucionais da legalidade impessoalidade, moralidade e eficiência”.
Você sabia?
Em alguns casos, o Ministério Público propõe acordos de não persecução civil aos envolvidos em vez de ajuizar ações, por entender que eles são mais vantajosos para a coletividade, tendo em vista a possibilidade de duração de um processo, o ressarcimento ágil de valores aos cofres públicos, a efetividade da aplicação de sanções proporcionais à gravidade do caso e a responsabilização adequada de agentes e terceiros envolvidos. Nesse contexto, são avaliados os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da eficiência diante da proteção integral do patrimônio público.
Sobre o FRBL
Em Santa Catarina, o dinheiro proveniente de condenações, multas e acordos judiciais e extrajudiciais por danos causados à coletividade é revertido ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para financiar projetos que atendam a interesses da sociedade.
O fundo é presidido pelo MPSC e administrado por um Conselho Gestor composto por representantes de órgãos públicos estaduais e entidades civis.
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