Propaganda eleitoral começa hoje em todo o Brasil, para os cargos de Prefeito e vereadores. Os postulantes aos cargos poderão realizar suas campanhas nas ruas, pela internet e, posteriormente, no horário eleitoral gratuito. No entanto, existem diferenças importantes entre as formas de propaganda que devem ser observadas pelos candidatos.
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Diferenças entre as modalidades de propaganda
A principal diferença é o tempo de início: a propaganda geral está permitida a partir de hoje, enquanto o horário eleitoral gratuito só terá início no dia 30 de agosto. Além disso, a abrangência e o meio de veiculação são distintos. A propaganda geral pode ser feita tanto nas ruas quanto na internet, já o horário eleitoral gratuito é restrito a emissoras de rádio e televisão, incluindo canais de TV por assinatura gerenciados por órgãos legislativos como o Senado Federal, a Câmara dos Deputados e as câmaras municipais.
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Novidades para as eleições de 2024
Para as Eleições Municipais de 2024, novas regras foram estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.732, que alterou a Resolução anterior, nº 23.610/2019. Dentre as novidades estão o uso da inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral e a realização de lives por candidatos. A resolução também traz atualizações em relação ao combate à desinformação, ao impulsionamento de conteúdos eleitorais e ao tratamento de dados pessoais.
Principais regras para a propaganda eleitoral
O que é permitido
- Propaganda nas ruas e internet: candidatos podem fazer propaganda nas ruas e na internet, incluindo o uso de plataformas digitais para impulsionar conteúdo.
- Uso de IA: é permitido o uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que o conteúdo seja claramente identificado como fabricado ou manipulado e que a tecnologia utilizada seja indicada.
- Comícios e carreatas: comícios podem ser realizados até o dia 3 de outubro, das 8h à meia-noite, com a possibilidade de estender o comício de encerramento por mais duas horas.
- Materiais de campanha: a distribuição de material gráfico e a realização de passeatas e carreatas com o uso de carros de som ou minitrios são permitidas até as 22h do dia 5 de outubro.
- Anúncios na imprensa escrita: é possível fazer divulgação paga em jornais impressos e suas versões online, com limite de dez anúncios de propaganda eleitoral por veículo para cada candidatura.
O que é proibido
- Propaganda paga na TV e no rádio: qualquer forma de propaganda paga nesses meios é proibida.
- Disparos em massa: o envio de mensagens em massa, especialmente via aplicativos de mensagem, não é permitido.
- Deepfakes: o uso de inteligência artificial para criar deepfakes ou manipular conteúdos para disseminar desinformação é estritamente proibido.
- Showmícios: eventos com shows de artistas, com ou sem remuneração, com o objetivo de animar comícios, são proibidos.
- Propaganda em bens públicos: não é permitido veicular propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, árvores, jardins, entre outros.
Novas formas de denúncia
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou o número de telefone 1491, denominado SOS Voto, para que eleitores possam denunciar irregularidades e desinformação relacionadas ao processo eleitoral. A denúncia também pode ser feita pela internet através do Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade).
As eleições municipais estão marcadas para os dias 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (eventual segundo turno). Candidatos, partidos e eleitores devem estar atentos às regras para garantir uma campanha eleitoral transparente e dentro da legalidade.