Autores de violência contra a mulher têm que participar de grupos reflexivos

Atividade está entre as condições da medida protetiva de urgência

As medidas protetivas são mecanismos de cuidado a pessoas que estejam em situação de risco. Na maioria das vezes, estão associadas a casos de violência doméstica e familiar. Na comarca de Fraiburgo, no Meio-Oeste, entre as condições da medida protetiva de urgência deferida pela Justiça está a participação em grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulher.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Até o momento, a 2ª Vara incluiu esta condição em 50 processos de medida protetiva, acolhendo o pleito do Ministério Público, com a previsão de que o mesmo ocorra em mais 30 ações. Isso porque, desde março deste ano, a cidade conta com esse tipo de projeto que busca conscientizar os autores de violência doméstica, por meio da reflexão, a mudar o comportamento e não reincidir. A iniciativa é uma parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina, Poder Judiciário de Fraiburgo e Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (Uniarp).

Publicidade

Os encontros dos grupos reflexivos ocorrem semanalmente no campus da universidade, em Fraiburgo. Os cursos de Direito e Psicologia acompanham as atividades na instituição. Já o cartório da 2ª Vara é responsável pelas intimações dos supostos agressores e pela juntada do controle de comparecimento deles aos grupos.

Veja também

Propaganda eleitoral começa hoje em todo o Brasil

Como consultar candidatos a vereador e a prefeito nas Eleições

Previsão do Tempo: Santa Catarina com sol e tardes quentes

O juiz Anddré Udyllo Mesquita explica que outras condições e medidas são implementadas para garantir a segurança da vítima e prevenir novas agressões. Elas podem ser aplicadas de forma imediata e independente de outras ações judiciais, de acordo com a Lei Maria da Penha. “Nestes casos, a Justiça pode determinar o afastamento do agressor, a proibição de contato em todas as formas de comunicação e de frequentar determinados lugares, e suspender o porte de arma se o agressor possuir alguma”.

Ainda, segundo o magistrado, quando a vítima depende financeiramente do agressor, determina-se que pague pensão alimentícia provisória para garantir o sustento da família. Esta mulher também pode ser encaminhada para serviços que promovam sua segurança e bem-estar, como apoio psicológico e de assistência social, por exemplo.

Em se tratando da determinação de participar dos grupos reflexivos, o magistrado reforça que os homens precisam participar de nove encontros semanais. O descumprimento poderá acarretar crime previsto na Lei Maria da Penha, com pena de três meses a dois anos de detenção.

Portal RBV nas redes sociais

YouTube

Facebook

Instagram

TikTok

Fonte:
NCI-TJSC

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Frio se intensifica em SC nesta segunda-feira, com mínimas de 0°C

O frio se intensifica em Santa Catarina nesta segunda-feira...

Trecho da rua São Francisco de Assis será fechado nesta segunda-feira para obras

A Prefeitura de Caçador informa que um trecho da...

Motociclista colide em cavalo e morre ao ser atropelado

Um motociclista de 23 anos morreu após um grave...

Caçador se despede do empresário e desbravador Narciso Rotta

Caçador se despede neste domingo, 18 de outubro, de...

Polícia prende homem investigado por tortura contra o filho em Caçador

A Polícia Civil de Santa Catarina, por meio da...

FIESC anuncia complexo educacional e de tecnologia para Caçador

A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) anunciou...

Reitor da PUC-PR morre após acidente durante visita aos EUA

O reitor da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR),...

CDL Caçador lança Câmara Setorial da Moda

A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Caçador lançou,...