O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (28), um decreto que regulamenta o alistamento militar voluntário para mulheres no Brasil. Até agora, as Forças Armadas só aceitavam mulheres através de cursos de formação de suboficiais e oficiais.
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Com as novas regras, mulheres de 18 anos poderão se voluntariar para o alistamento, atualmente restrito a homens.
O alistamento feminino ocorrerá de janeiro a junho do ano em que a voluntária completar 18 anos.
O decreto, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio, foi publicado no Diário Oficial da União. Nesta quarta-feira (28), ambos participam de uma cerimônia pelos 25 anos do Ministério da Defesa e lançarão simbolicamente as novas regras.
Segundo o decreto, o serviço militar feminino será para mulheres que se apresentarem voluntariamente, abrangendo as fases de alistamento, seleção e incorporação.
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Os critérios de seleção incluem requisitos físicos, culturais, psicológicos e morais.
O processo de seleção pode ter várias etapas, como a inspeção de saúde, que envolve exames clínicos e laboratoriais. Essa inspeção garante que a voluntária não tenha restrições para o serviço militar inicial.
O decreto também prevê que a incorporação de mulheres voluntárias respeite as leis que regem o serviço militar desde 1964 e o estatuto dos militares de 1980.
Inclui também diretrizes sobre licenças para gestantes e adotantes.
As mulheres alistadas poderão desistir do serviço militar até a incorporação oficial. Após essa etapa, o serviço será obrigatório, seguindo as mesmas regras aplicáveis aos homens.
A alistada será considerada desistente definitiva se faltar a qualquer etapa de seleção.
O decreto ainda determina que, após serem desligadas do serviço ativo, as mulheres voluntárias farão parte da reserva não remunerada das Forças Armadas, sem estabilidade no serviço militar.