A Câmara Municipal de Caçador aprovou na noite desta quarta-feira (13), o Projeto de Lei que institui o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI) e Recuperação Fiscal (REFIS) para o exercício de 2024. Com isso, os contribuintes em débitos com o Município até a data de 31 de dezembro de 2023 poderão regularizar a sua situação com a remissão de até 95% de juros e multas, de acordo com a forma de pagamento escolhida.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
Os interessados têm até 31 de julho de 2024 para aderir ao Programa, mediante a apresentação de requerimento.
Confira os percentuais e as formas de pagamento
– Remissão de 95% dos juros e multa para pagamentos em parcela única, no ato ou em até 10 dias da data da adesão;
– Remissão de 90% dos juros e multa moratória para pagamentos em 2 ou até 12 parcelas;
– Remissão de 80% dos juros e multa moratória para pagamento em 13 ou até 24 parcelas;
– Remissão de 70% dos juros e multa moratória para o contribuinte que requerer e optar pelo pagamento em 25 ou até 36 parcelas:
– Remissão de 60% dos juros e multa moratória para pagamento em 37 até 48 parcelas;
– Remissão de 50% dos juros e multa moratória para pagamento em 49 ou até 60 parcelas;
– Remissão de 40% dos juros e multa moratória para pagamento em 61 ou até 120 parcelas;
A matéria foi aprovada por todos os vereadores, sendo que recentemente um pedido para envio do projeto foi apresentado na Casa pelo vereador Fabiano Dobner.
Veja também
Presidente da Câmara de Caçador avalia positivamente o ano legislativo
Acompanhe o Portal RBV nas redes sociais: