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MPSC processa instituição por má condição em lar de idosos

Relatórios apontam diversas irregularidades, incluindo higiene precária, superlotação e falta de cuidados médicos adequados

Fonte:
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente em Lages

Em julho deste ano, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recebeu relatos de que idosos estariam sendo tratados de maneira precária em uma instituição de longa permanência privada de Campos Novos. Então, a Promotora de Justiça Raquel Betina Blank instaurou um procedimento investigativo para apurar o caso e solicitou que os órgãos competentes realizassem vistorias na matriz e na filial. As diligências preliminares constataram possíveis violações ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n. 10.741/2003) nos dois locais.

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Diante disso, o MPSC ajuizou uma ação civil com pedidos liminares para a suspensão das atividades, a interdição total do estabelecimento, a aplicação de medidas de proteção aos idosos e o encaminhamento para os responsáveis.

A Justiça, contudo, acatou parcialmente a tutela de urgência, proibindo apenas que a instituição acolha mais idosos, tanto na matriz quanto na filial, até que as irregularidades sejam sanadas.

O Poder Judiciário também determinou que o Município de Campos Novos fique responsável por fazer novas vistorias nos dois estabelecimentos para verificar as condições estruturais e o estado de saúde dos idosos acolhidos.

No mérito da ação, que ainda será julgado, o MPSC também requer o pagamento de multa de R$ 3 mil por cada pessoa acolhida irregularmente.

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“A situação constatada pelas vistorias realizadas pelo Ministério Público e pelas Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal viola as normas previstas no Estatuto da Pessoa Idoso, que justamente visa a garantir uma vida digna e segura a este público. Portanto, a instituição que desrespeita as normas deve ser responsabilizada. Temos um compromisso com a integridade e o bem-estar de cada idoso sob os cuidados dessa instituição”, diz a Promotora de Justiça.

Relatórios expõem situação precária

O artigo 50 do Estatuto da Pessoa Idosa elenca uma série de obrigações que devem ser cumpridas pelas instituições de acolhimento de longa permanência, como fornecer cuidados à saúde, vestuário adequado, alimentação suficiente, instalações apropriadas, atendimento personalizado, atividades educacionais, esportivas, culturais, dentre outras.

Porém, os relatórios feitos pelos órgãos competentes a pedido do MPSC trouxeram à tona uma série de irregularidades, tais como:

  • higiene precária na cozinha;
  • lotação acima do permitido nos quartos;
  • pouca alimentação dispensada aos idosos;
  • funcionários trabalhando sem contrato formal;
  • número insuficiente de cuidadores para atender à demanda de acolhidos;
  • barreiras de acessibilidade;
  • agulhas e seringas usadas em locais de fácil acesso; e
  • medicamentos acondicionados de forma inadequada.

Além de fortes suspeitas de estarem sendo ministrados em desacordo com as prescrições médicas.

AÇÃO n. 5004454-13.2024.8.24.0014.

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