O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa atualmente a legalidade da lei que proíbe cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina, sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) no início de 2026. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no final de 2025 e prevê sanções severas às instituições que descumprirem a proibição, incluindo multa de R$ 100 mil por edital irregular e a possibilidade de corte de repasses de verbas públicas.
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Estão excluídas da lei apenas as reservas de vagas para pessoas com deficiência (PCD), estudantes de escolas públicas estaduais e aqueles selecionados exclusivamente por critérios econômicos.
Em reação à medida, o PSOL entrou com ações no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) e no próprio STF, questionando a constitucionalidade da norma.
Uma liminar do TJ-SC já havia suspenso a eficácia da lei, mas agora o Supremo avalia o mérito da questão.
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“A lei sancionada por Jorginho veda a adoção de políticas de cotas e estabelece sanções às instituições que descumprirem a proibição”, afirma trecho do texto legal.
O relator do caso no STF é o ministro Gilmar Mendes, responsável por disponibilizar o processo para julgamento virtual. O sistema permite que o relator divulgue primeiro seu voto, seguido da manifestação dos outros dez ministros, sem necessidade de sessão presencial.
Data do julgamento
O julgamento está previsto para ocorrer entre os dias 10 e 17 de abril, e a decisão poderá impactar diretamente o futuro das políticas afirmativas no estado.
Desde a sanção da lei, diversos partidos, entidades estudantis, organizações da sociedade civil e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) acionaram o STF, alegando que a norma é inconstitucional.
O caso é acompanhado de perto por especialistas em direito constitucional, representantes de universidades e movimentos sociais, já que sua decisão poderá servir de referência para outros estados que discutem a adoção ou a revogação de cotas raciais no ensino superior.

