Morador de SC pede indenização por barulho de cachorros, mas perde na Justiça

A Justiça de Santa Catarina rejeitou o pedido, alegando falta de provas suficientes

Um morador de Itajaí entrou com uma ação judicial contra o vizinho, alegando perturbação do sossego causada pelos constantes latidos dos cachorros. O autor da ação solicitou uma indenização de R$ 3 mil por danos morais e medidas para reduzir o barulho. O morador afirmou que o problema durava desde 2017 e que as tentativas de resolver a situação amigavelmente haviam falhado.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Os donos dos cães se defenderam alegando que os animais reagiam a estímulos do ambiente e que nenhum outro vizinho havia reclamado do barulho.

Publicidade

Além disso, eles contestaram as gravações apresentadas pelo autor da ação, argumentando que o aplicativo usado para medir o ruído não era uma prova técnica válida.

Decisão da Justiça

A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou o pedido de indenização, considerando a ação improcedente.

O tribunal destacou que, para que o incômodo seja juridicamente relevante, ele precisa ultrapassar os limites normais de convivência, conforme o artigo 1.277 do Código Civil.

Veja também

Desaprovação ao Governo Lula cresce em oito estados, aponta pesquisa Quaest

Santa Catarina tem a maior taxa de alfabetização do Brasil

No caso em questão, não foi comprovado que os latidos fossem excessivos ou contínuos o suficiente para caracterizar uma perturbação ilícita.

Falta de provas e testemunhas

Outro fator importante na decisão foi o depoimento de um policial militar, que esteve no local e não constatou o alegado barulho.

Além disso, o autor da ação desistiu de apresentar testemunhas que pudessem reforçar sua versão dos fatos.

Diante da falta de provas, o tribunal, de forma unânime, reformou a sentença, julgando a ação improcedente.

Conclusão

Dessa forma, o pedido de indenização por danos morais e as medidas para reduzir os latidos foram rejeitados pela Justiça.

O caso evidencia a importância da apresentação de provas claras e da necessidade de respeitar os limites legais no direito de vizinhança.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações NSC Total

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Câmara de Videira tem sessão com sete projetos e homenagem à Unoesc

Os vereadores da Câmara de Videira se reúnem nesta...

Sebrae/SC e CDL Fraiburgo promovem Missão Técnica

Empresários de Fraiburgo participaram nos dias 17 e 18...

Coleta seletiva de Videira ganha reforço com novo caminhão

A coleta seletiva de Videira ganhou um novo reforço...

Inadimplência recua em Santa Catarina, mas número de famílias endividadas aumenta

As famílias catarinenses apresentaram melhora nos indicadores de inadimplência...

Caçadorenses lamentam a morte do cantor Rick

A notícia da morte do cantor Rick, após o...

Municipal de Futsal termina com festa, campeões e mais de uma tonelada de alimentos arrecadados

As finais do Campeonato Municipal de Futsal 2026 reuniram...

Primavera começa nesta terça com previsão de mais chuva e temporais no Sul do Brasil

A primavera começa oficialmente no Hemisfério Sul nesta terça-feira...

Candidatos ao Governo de SC apresentam propostas no Debate ACAERT

A ACAERT promoveu nesta terça-feira (22), em Florianópolis, o...