O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira (31) o projeto de lei que aumenta gradualmente a licença-paternidade no Brasil, que passará dos atuais cinco dias para até 20 dias a partir de 2029. O benefício será concedido em casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda de criança ou adolescente, garantindo maior participação dos pais nos primeiros dias de cuidado.
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Segundo especialistas, a medida representa um avanço importante na divisão de responsabilidades parentais.
“O projeto também prevê situações em que a licença-paternidade será equiparada à licença-maternidade, como nos casos em que não houver registro da mãe na certidão de nascimento ou quando a adoção ou a guarda for concedida exclusivamente ao pai”, afirma Rodrigo Marques, gestor de relações trabalhistas do PG Advogados.
Para a Coalizão Licença-Paternidade (CoPai), a ampliação do benefício promove desenvolvimento infantil, apoio à recuperação das mães e contribui para reduzir desigualdades de gênero.
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Atualmente, trabalhadores têm direito a cinco dias de licença, pagos pela empresa, com a possibilidade de 15 dias adicionais por meio do Programa Empresa Cidadã.
Com a nova lei, os períodos serão:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029.
O INSS passará a reembolsar a empresa, garantindo o pagamento integral da remuneração ou equivalente à média dos últimos seis meses. Além disso, o trabalhador poderá emendar a licença às férias, embora o período não possa ser dividido.

Casos especiais e estabilidade no trabalho
A legislação também prevê ampliação da licença em situações como parto antecipado, falecimento da mãe, internamento do recém-nascido ou crianças com deficiência.
Para casais homoafetivos, um dos integrantes poderá usufruir da licença equivalente à maternidade, enquanto o outro recebe o período da licença-paternidade.
O projeto estabelece estabilidade no emprego, impedindo demissão sem justa causa durante a licença e por até 30 dias após o retorno.
Trabalhadores com carteira assinada, autônomos, empregados domésticos, microempreendedores individuais (MEIs) e demais segurados do INSS passam a ter direito ao benefício.
Segundo Ana Gabriela Burlamaqui, sócia do A. C. Burlamaqui Advogados, “a nova lei corrige parcialmente uma distorção histórica ao reconhecer que, em determinadas situações, o pai pode exercer papel equivalente ao da mãe, garantindo cuidado e proteção integral”.






