Saúde

Anvisa inicia monitoramento nacional de resíduos de agrotóxicos em alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deu início ao ciclo 2025 do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA), com o objetivo de monitorar a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos consumidos no Brasil. Essa ação é realizada em parceria com estados, municípios e laboratórios centrais de saúde pública, como o de Minas Gerais.

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Neste ciclo, a Anvisa planeja coletar 3.505 amostras de 13 alimentos, incluindo

  • abacaxi,
  • amendoim,
  • batata,
  • brócolis,
  • café em pó,
  • feijão,
  • laranja,
  • mandioca (farinha),
  • maracujá,
  • morango,
  • quiabo,
  • repolho e
  • trigo (farinha).

As coletas ocorrerão entre maio e dezembro de 2025, abrangendo o Distrito Federal e 26 estados brasileiros.

Esse ciclo faz parte do terceiro ano do Plano Plurianual 2023–2025, que visa monitorar 36 alimentos representativos da dieta brasileira.

Metodologia de coleta e análise

As amostras serão coletadas semanalmente em pontos de venda, como supermercados e sacolões, por equipes das vigilâncias sanitárias estaduais e municipais.

Os alimentos serão analisados em laboratórios especializados, utilizando métodos reconhecidos internacionalmente.

O programa avalia a presença de resíduos de agrotóxicos em alimentos de origem vegetal, visando mitigar riscos à saúde decorrentes da exposição a essas substâncias pela dieta.

Resultados e ações da Anvisa

Desde sua criação em 2001, o PARA já analisou cerca de 45 mil amostras de 36 tipos de alimentos de origem vegetal. Os resultados obtidos subsidiam medidas para corrigir irregularidades e avaliar riscos à saúde pública.

Em edições anteriores, foram identificados casos de uso inadequado de agrotóxicos, como o carbofurano e o procloraz, substâncias proibidas no Brasil.

A Anvisa destaca que, apesar de algumas irregularidades, a maioria das amostras analisadas está dentro dos padrões estabelecidos, com 37% sem resíduos detectáveis e 36,9% apresentando resíduos dentro dos limites permitidos.

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Silvia Helena Zatta

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