Câmara aprova lei que define percentual mínimo de cacau em chocolates

Segundo a proposta, cada tipo de chocolate terá seu padrão

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17/3) um projeto de lei que estabelece o percentual mínimo de cacau nos chocolates e obriga que esse total seja indicado de forma clara nos rótulos de produtos nacionais e importados. O texto segue agora para análise do Senado Federal.

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O objetivo da proposta é garantir transparência para o consumidor e definir padrões claros de qualidade para os diferentes tipos de chocolates disponíveis no mercado.

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Percentuais mínimos para cada tipo de chocolate

O projeto detalha os percentuais mínimos de cacau em diferentes produtos derivados do cacau, que devem seguir os padrões abaixo:

  • Chocolate em pó: 32% de cacau;
  • Chocolate intenso: 35% de cacau, sendo pelo menos 18% de manteiga e 14% de sólidos isentos de gordura;
  • Chocolate ao leite: 25% de cacau, com mínimo de 14% de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e 14% mínimo de leite;
  • Achocolatados e chocolates fantasia: mínimo de 15% de cacau ou manteiga de cacau;
  • Bombons ou chocolates recheados: chocolate com recheio de substâncias comestíveis;
  • Chocolate doce: mínimo de 25% de cacau, sendo 18% manteiga e 12% sólidos isentos de gordura.
  • O projeto define ainda que cada derivado do cacau possui características específicas:
  • Nibs de cacau: cotilédones limpos da amêndoa;
  • Massa, pasta ou liquor de cacau: obtida a partir da transformação das amêndoas limpas e descascadas;
  • Manteiga de cacau: gordura extraída da massa de cacau;
  • Cacau em pó: pulverização da massa sólida prensada, com no mínimo 10% de manteiga de cacau e até 9% de umidade;
  • Sólidos totais de cacau: soma da manteiga com os sólidos secos desengordurados;
  • Cacau solúvel: cacau em pó com adição de ingredientes que permitem dissolução em líquidos.

O projeto deixa claro que cascas, películas e subprodutos da amêndoa não entram nos sólidos totais de cacau.

Rótulos claros e informações ao consumidor

Além dos percentuais, os rótulos devem informar obrigatoriamente: “Contém X% de cacau”, ocupando no mínimo 15% da área frontal da embalagem, com caracteres legíveis e contraste adequado, garantindo fácil visualização.

Produtos que não se enquadram na definição de chocolate devem apresentar denominação de venda clara, proibindo o uso de imagens, cores ou elementos gráficos que possam induzir o consumidor a erro quanto à natureza do produto.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Metrópoles

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