Rádios RBV

Hospital de Fraiburgo terá que indenizar família de paciente

Mulher morreu infartada sem ter feito sequer um eletro e a indenização passa de R$ 30 mil

Fonte:
NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste

A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo condenou o Município e o hospital da cidade por erro médico no atendimento a uma mulher com quadro de infarto, que morreu três dias após buscar ajuda. Pelos danos morais sofridos, a família será indenizada em R$ 30 mil, e mais R$ 1,7 mil, pelos danos materiais, referentes às despesas de funeral. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

A mulher e um dos filhos conversavam na casa da família quando ela passou mal, com dificuldades para respirar e falar. Chamada a ambulância, a senhora foi levada ao hospital, local onde o filho precisou deixá-la, sem permissão para ficar como acompanhante. Ele recebeu a informação de que sua a mãe seria liberada na manhã do dia seguinte.

Conforme consta nos autos, de fato, a mulher recebeu alta e voltou para casa. Sem apresentar melhoras, contudo, o filho a levou à Unidade de Pronto Atendimento. Lá, foi medicada apenas com “Buscopan” e precisou ficar em observação. Na tarde do mesmo dia, o homem conseguiu consulta médica com a plantonista em uma Unidade Básica de Saúde (USB). No deslocamento, a paciente se queixava de dores na região do pescoço. Na USB, foi atendida com prioridade, porém passou mal, recebeu manobras de reanimação e morreu a caminho do hospital.

Veja também

Prédio desaba em Gramado após cidade apresentar rachaduras no solo

Capotamento é registrado na SC-350 em Caçador

Meu Pedido de Natal: Cartinhas da Apae Videira já podem ser adotadas

Para a família, a morte da mãe se deu por conta do mal atendimento médico inicial, pois, segundo consta no prontuário, não foram feitos exames necessários a fim de detectar o quadro de infarto da paciente, sendo apenas medicada com remédios para náuseas e dores gastrointestinais.

“É certo que a solução do caso é dada a partir do exame pericial produzido, o qual reconheceu que, considerando a natureza da queixa da paciente e os poucos dados clínicos coletados, seria adequado a realização de raio-x de tórax, eletrocardiograma e laboratório com enzimas cardíacas’, pontua o magistrado na decisão ao sacramentar que: “não há dúvidas quanto à existência de erro de diagnóstico inicial, diante da inobservância do quadro e modestos exames clínicos realizados”. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.

Acompanhe o Portal RBV nas redes sociais:

YouTube

Facebook

Instagram

TikTok

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Jovem morto em acidente em Pinheiro Preto é identificado

Foi identificado como Abel Artur Danielli, de 19 anos,...

Motociclista sofre fraturas graves após colisão em Lebon Régis

Um motociclista de 38 anos ficou gravemente ferido após...

Brigadista leva justa causa por convidar colega para ir ao motel

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa...

SC-350 entre Caçador e Lebon Régis recebe pintura após ação do MPSC

A rodovia SC-350, que liga os municípios de Caçador...

Justiça absolve mãe acusada de agredir filha em Tangará

A Justiça absolveu uma mãe acusada de agredir a...

Mais Lidas da semana

Padre Wilson Maiorki morre em acidente na BR-280

O padre Wilson Maiorki, com passagens marcantes por Fraiburgo...

Previsão do Tempo: Santa Catarina com sol no final de semana

A previsão do tempo para Santa Catarina neste sábado...

Bolsonaro cancela visita a SC e entra em repouso por tempo indeterminado

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) cancelou o compromisso que...

Mulher de 35 anos que morava em Caçador está desaparecida

A família de uma moradora de Caçador está em...

Conta de luz mais cara: bandeira vermelha segue em julho

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) anunciou que...

Outros Tópicos Interessantes