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Hospital de Fraiburgo terá que indenizar família de paciente

Mulher morreu infartada sem ter feito sequer um eletro e a indenização passa de R$ 30 mil

Fonte:
NCI/TJSC - Serra e Meio-Oeste

A 2ª Vara da comarca de Fraiburgo condenou o Município e o hospital da cidade por erro médico no atendimento a uma mulher com quadro de infarto, que morreu três dias após buscar ajuda. Pelos danos morais sofridos, a família será indenizada em R$ 30 mil, e mais R$ 1,7 mil, pelos danos materiais, referentes às despesas de funeral. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária.

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A mulher e um dos filhos conversavam na casa da família quando ela passou mal, com dificuldades para respirar e falar. Chamada a ambulância, a senhora foi levada ao hospital, local onde o filho precisou deixá-la, sem permissão para ficar como acompanhante. Ele recebeu a informação de que sua a mãe seria liberada na manhã do dia seguinte.

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Conforme consta nos autos, de fato, a mulher recebeu alta e voltou para casa. Sem apresentar melhoras, contudo, o filho a levou à Unidade de Pronto Atendimento. Lá, foi medicada apenas com “Buscopan” e precisou ficar em observação. Na tarde do mesmo dia, o homem conseguiu consulta médica com a plantonista em uma Unidade Básica de Saúde (USB). No deslocamento, a paciente se queixava de dores na região do pescoço. Na USB, foi atendida com prioridade, porém passou mal, recebeu manobras de reanimação e morreu a caminho do hospital.

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Para a família, a morte da mãe se deu por conta do mal atendimento médico inicial, pois, segundo consta no prontuário, não foram feitos exames necessários a fim de detectar o quadro de infarto da paciente, sendo apenas medicada com remédios para náuseas e dores gastrointestinais.

“É certo que a solução do caso é dada a partir do exame pericial produzido, o qual reconheceu que, considerando a natureza da queixa da paciente e os poucos dados clínicos coletados, seria adequado a realização de raio-x de tórax, eletrocardiograma e laboratório com enzimas cardíacas’, pontua o magistrado na decisão ao sacramentar que: “não há dúvidas quanto à existência de erro de diagnóstico inicial, diante da inobservância do quadro e modestos exames clínicos realizados”. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça.

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