Em uma decisão judicial divulgada na sexta-feira (06), pais de Schroeder, no Norte de Santa Catarina, foram condenados a pagar multa por se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19. A punição, que varia de três a seis salários mínimos, foi imposta após a constatação de que os pais não apresentaram uma justificativa médica para a recusa. A multa pode chegar a até R$ 8,4 mil.
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O caso começou quando o Conselho Tutelar de Schroeder notificou o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sobre a recusa.
Em resposta, o MPSC iniciou três representações judiciais, resultando em três decisões que impuseram multas. Duas das decisões foram de seis salários mínimos e uma de três, equivalente a R$ 4,2 mil.
O MPSC não divulgou quantos pais estão envolvidos no caso das vacinas Covid-19, devido à natureza sigilosa do caso, que trata de menores de idade.
Antes de recorrer ao Judiciário, o órgão e o Conselho Tutelar tentaram, sem sucesso, convencer os pais a vacinarem as crianças contra o Covid-19.
A promotora de Justiça Ana Paula Destri Pavan, responsável pela ação, destacou a importância da vacinação como uma medida preventiva essencial para a saúde pública.
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Ela afirmou que a recusa configura uma violação dos direitos fundamentais à saúde e à vida, garantidos pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA, em seu artigo 14, parágrafo 1º, prevê a obrigatoriedade da vacinação das crianças conforme recomendação das autoridades sanitárias.
O MPSC também se baseou em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a obrigatoriedade da vacinação, desde que registrada em órgão de vigilância sanitária e incluída no Programa Nacional de Imunizações (PNI).
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