Mãe e padrasto são condenados por espancar crianças de 3 e 5 anos em Videira

“Quem tinha o dever legal e moral de proteger essas crianças foi justamente quem lhes causou dor, medo e sofrimento, agindo com extrema crueldade e total desprezo pela vida e pela integridade delas"

O casal denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por agredir duas crianças, uma de três anos e outra de cinco, no Meio-Oeste em janeiro do ano passado, foi condenado na última sexta-feira (27/2) pelo Tribunal do Júri, recebendo penas de prisão por tentativa de homicídio e lesão corporal.

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O julgamento se estendeu por cerca de 13 horas, iniciando às 9h com o sorteio dos jurados e finalizando por volta das 22h, com a leitura da sentença. Durante a sessão, testemunhas prestaram depoimento, os réus foram interrogados e acusação e defesa travaram debates intensos, expondo a gravidade dos fatos.

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Denúncia e fundamentação do Ministério Público

A Promotora de Justiça Bruna Vieira Pratts apresentou a denúncia baseada nas investigações policiais.

“Quem tinha o dever legal e moral de proteger essas crianças foi justamente quem lhes causou dor, medo e sofrimento, agindo com extrema crueldade e total desprezo pela vida e pela integridade delas. Esses fatos exigem uma resposta severa, razão pela qual requeremos as condenações”, destacou.

Os jurados concordaram integralmente com as teses do MPSC, reconhecendo que a tentativa de homicídio foi qualificada por motivo fútil, emprego de recurso que dificultou a defesa, tortura, meio cruel e pela vítima ser menor de 14 anos.

Fatores como culpabilidade, conduta social, personalidade dos réus e consequências do crime foram avaliados negativamente, influenciando no cálculo das penas.

Sentença e início do cumprimento

O padrasto foi condenado a 41 anos e seis dias de reclusão por agredir o menino de três anos com socos e pauladas e ferir a menina de cinco anos e a própria companheira.

A mãe recebeu 37 anos, cinco meses e 23 dias de prisão por se omitir e concorrer para os crimes, conforme o artigo 13, parágrafo 2º, do Código Penal.

O homem já estava preso preventivamente, e a mulher, que respondia em liberdade, foi levada ao presídio ao final do julgamento.

Segundo Pratts, “a atuação firme e técnica do Ministério Público de Santa Catarina no plenário reafirma o compromisso institucional na defesa da vida, da integridade física e da proteção integral das crianças e dos adolescentes e com a responsabilização de todos aqueles que praticam infrações penais”.

Relembre o caso

As crianças passaram férias com a mãe e o padrasto, mas foram vítimas de agressões enquanto ele estava alcoolizado e a mãe dormia em outra casa.

Uma vizinha, percebendo a situação, interveio e retirou as crianças.

Ao retornar, a mãe também foi agredida com uma tábua. As crianças voltaram para o convívio do pai, enquanto os dois réus enfrentaram a ação penal.

Denuncie e proteja vidas

Casos de agressão infantil não podem ser ignorados. Denunciar é um ato de responsabilidade e pode salvar vidas.

Suspeitas podem ser comunicadas ao Ministério Público de Santa Catarina, ao Conselho Tutelar ou aos órgãos de segurança pública, inclusive de forma anônima.

O silêncio fortalece o agressor, mas a denúncia rompe o ciclo da violência e garante proteção às vítimas.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages

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