O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (31/03/2026), o projeto de lei PL 941/2024, que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação, seja pelo fim do casamento ou da união estável. A proposta agora segue para sanção do presidente Lula. A iniciativa visa proteger os pets e evitar que sejam usados como instrumento de conflitos entre ex-companheiros.
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Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora do projeto, a medida se aplica quando o casal não chega a um acordo sobre a guarda do animal.
Nesses casos, caberá ao juiz definir a convivência equilibrada e a divisão das despesas do pet.
Para se enquadrar na regra, o animal deve ser de propriedade comum, ou seja, ter vivido a maior parte da sua vida com o casal.
O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), explicou que a medida visa evitar abusos emocionais e prolongamento de conflitos.
“Ao transpor institutos típicos do direito de família para a regulação da custódia dos animais de estimação, evita-se que o animal seja utilizado como instrumento de chantagem emocional ou como forma de prolongamento de conflitos interpessoais”, afirmou.
A decisão judicial levará em conta fatores como ambiente adequado, cuidados, alimentação, bem-estar e disponibilidade de tempo de cada tutor.
Despesas com alimentação e higiene ficam a cargo de quem estiver com o pet naquele período, enquanto gastos maiores, como consultas veterinárias, medicamentos e internações, serão divididos igualmente entre os ex-companheiros.
O projeto estabelece ainda restrições importantes: não haverá guarda compartilhada em casos de violência doméstica, familiar ou maus-tratos. Além disso, quem desistir da guarda ou descumprir repetidamente os termos estabelecidos pelo juiz perderá definitivamente o direito sobre o animal.
Com a aprovação, o Brasil se torna um dos países pioneiros a tratar legalmente da guarda de pets em separações, reconhecendo cada vez mais os animais como membros da família, com direitos e proteção jurídica garantidos.

