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Uma única pessoa pega mais de 129 atestados médicos em UPA de SC

Uma única pessoa pega mais de 129 atestados médicos em UPA de SC

Foto: Marcos Porto/ Prefeitura de Itajaí

Um levantamento detalhado realizado pela Prefeitura de Itajaí, maior município do Litoral Norte de Santa Catarina, chamou a atenção para o alto número de atestados médicos emitidos na rede pública de saúde. De acordo com os dados oficiais, apenas uma pessoa recebeu 129 atestados médicos diferentes ao longo de 2025.

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Além disso, o estudo aponta que, somando todos os atendimentos realizados nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) e nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), mais de 316 mil atestados foram concedidos à população itajaiense no último ano, o que reforça a dimensão do sistema de saúde municipal e o volume de demandas atendidas diariamente.

Segundo a administração municipal, o caso mais expressivo envolve uma paciente crônica, que busca atendimento com frequência em uma UPA da cidade.

Por esse motivo, o elevado número de documentos está diretamente relacionado ao acompanhamento contínuo do seu estado de saúde.

Ainda assim, os números gerais despertam atenção: ao todo, 1.759 pacientes atendidos em UPAs receberam dez ou mais atestados médicos ao longo do período analisado, evidenciando um padrão recorrente de utilização do serviço.

Quando o foco se volta exclusivamente para as UBSs, os dados também são significativos. Foram emitidos 116,8 mil atestados médicos nessas unidades, sendo que 796 pessoas receberam dez ou mais documentos.

Dentro desse grupo, um único paciente chegou a receber 30 atestados diferentes, o que reforça a necessidade de análises constantes sobre o uso e a gestão dos serviços de saúde.

Diante desse cenário, o Conselho Regional de Medicina se manifestou oficialmente no final do ano passado.

Em comunicado, a entidade ressaltou que a emissão de atestados médicos é um procedimento estritamente técnico, “fundamentado na análise criteriosa do estado de saúde do paciente, na ética profissional e na legislação vigente”.

Além disso, o conselho alertou que “qualquer tentativa de interferência externa nesse processo fere a autonomia profissional do médico, assegurada tanto pelo Código de Ética Médica quanto pelas normas legais que regem o exercício da Medicina no Brasil”.

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