Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Medida vale até a terça-feira (08), 48 horas após o encerramento da eleição

A partir de hoje, terça-feira (01) até a terça-feira (08), 48 horas após o encerramento da eleição, os eleitores não poderão ser presos ou detidos em virtude das eleições municipais de 2024, que acontecerão no próximo domingo, 6 de outubro. Esta medida, prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), estabelece algumas exceções, como prisões em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

Caso um eleitor seja detido durante esse período, ele deve ser imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

Publicidade

Se a detenção não se enquadrar nas situações excepcionais, a prisão deverá ser relaxada.

Veja também

TRE-SC oferece transporte gratuito para eleitores

Santa Catarina não terá lei seca nas eleições de 2024

Além disso, mesários e candidatos também estão protegidos de detenções, salvo em flagrante, durante os 15 dias que antecedem a eleição, a regra entrou em vigor no dia 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define flagrante como a situação em que uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, ou é perseguida logo após o ato, ou ainda é encontrada com provas do delito.

Sentenças condenatórias, por sua vez, são decisões de juízes que impõem penalidades e podem ser recorríveis. Crimes considerados inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

O salvo-conduto é uma proteção que garante aos eleitores a liberdade de votar.

Aqueles que enfrentarem violência moral ou física visando coagi-los a não votar podem solicitar essa garantia, emitida por juízes eleitorais ou presidentes de mesas de votação.

O descumprimento do salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.

Eleições 2024

Para municípios que realizarem segundo turno, programado para 27 de outubro, a mesma proteção se aplicará entre 22 e 29 de outubro.

A Constituição e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter essa etapa, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação.

Nas eleições de 2024, o Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, com a disputa para prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 municípios, além de 58.444 vagas para vereadores.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Agência Brasil

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Feriado de Nossa Senhora Aparecida terá chuva em Santa Catarina

O feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado nesta segunda-feira...

Acidente em Rio das Antas deixa cinco pessoas feridas, incluindo três crianças

Um acidente de trânsito registrado na manhã deste domingo...

Napoli/Prefeitura de Caçador conquista acesso à Superliga B de vôlei feminino

O Napoli/Prefeitura de Caçador conquistou o acesso à Superliga...

Brusque x Paysandu é suspenso por problemas na arquibancada e será retomado sem público

O confronto entre Brusque e Paysandu, pela última rodada...

Incêndio de grandes proporções atinge igreja matriz em Treze de Maio

Um incêndio de grandes proporções atingiu a Igreja Matriz...

Motorista fica preso após Fiat Strada bater contra poste em Porto União

Um motorista ficou preso dentro de um veículo Fiat...

PMSC forma 948 novos soldados temporários em Santa Catarina

A Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) formou 948...

Corpo de Bombeiros de Videira registra 739 atendimentos em setembro

O Corpo de Bombeiros Militar de Videira registrou 739...