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Eleitores não podem ser presos a partir de hoje

Medida vale até a terça-feira (08), 48 horas após o encerramento da eleição

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Agência Brasil

A partir de hoje, terça-feira (01) até a terça-feira (08), 48 horas após o encerramento da eleição, os eleitores não poderão ser presos ou detidos em virtude das eleições municipais de 2024, que acontecerão no próximo domingo, 6 de outubro. Esta medida, prevista no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), estabelece algumas exceções, como prisões em flagrante delito, por sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

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Caso um eleitor seja detido durante esse período, ele deve ser imediatamente levado à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão.

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Se a detenção não se enquadrar nas situações excepcionais, a prisão deverá ser relaxada.

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Além disso, mesários e candidatos também estão protegidos de detenções, salvo em flagrante, durante os 15 dias que antecedem a eleição, a regra entrou em vigor no dia 21 de setembro.

Exceções

O Código de Processo Penal define flagrante como a situação em que uma pessoa é surpreendida cometendo um crime, ou é perseguida logo após o ato, ou ainda é encontrada com provas do delito.

Sentenças condenatórias, por sua vez, são decisões de juízes que impõem penalidades e podem ser recorríveis. Crimes considerados inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de drogas e crimes hediondos.

O salvo-conduto é uma proteção que garante aos eleitores a liberdade de votar.

Aqueles que enfrentarem violência moral ou física visando coagi-los a não votar podem solicitar essa garantia, emitida por juízes eleitorais ou presidentes de mesas de votação.

O descumprimento do salvo-conduto pode resultar em prisão de até cinco dias, mesmo sem flagrante.

Eleições 2024

Para municípios que realizarem segundo turno, programado para 27 de outubro, a mesma proteção se aplicará entre 22 e 29 de outubro.

A Constituição e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter essa etapa, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação.

Nas eleições de 2024, o Brasil conta com 155,9 milhões de eleitores aptos a votar, com a disputa para prefeitos e vice-prefeitos em 5.569 municípios, além de 58.444 vagas para vereadores.

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