REGULAMENTO DA PROMOÇÃO LOVE STORY

Ação do Dia dos Namorados será realizada pela Rádio V em Videira

INTRODUÇÃO
Artigo 1º. A Rádio V juntamente com a Aproest e Juliana Salvi Espaço da beleza, promovem a promoção do dia dos namorados Love Story que será realizado no período de 02 a 12 de junho de 2025.
Artigo 2º. Visando estabelecer normas que regulamentem o concurso, dispõe:

DA PARTICIPAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
Artigo 3º. Para participar o ouvinte deverá se inscrever no site da rádio V preenchendo as informações do formulário e contando sua história de amor. Se preencher corretamente estará participando do sorteio que será realizado no dia 12 de junho, na Rádio V. A história será compartilhada no ar durante a programação preservando a identidade dos participantes.

DO RESULTADO
Artigo 4º. O resultado da promoção será anunciado, no dia 12 de junho no programa Plugado, da Rádio V.

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DA PREMIAÇÃO
Artigo 5º. A premiação será a uma diária para o casal na pousada Mayer que deverá ser agendada conforme disponibilidade do ganhador e da pousada, o mesmo acontece para os procedimentos que serão realizados pela Juliana Salvi espaço da beleza.

DO USO DA IMAGEM
Artigo 6º. A participação para a promoção Love Story implica na integral aceitação deste regulamento, bem como na autorização da divulgação das imagens e vídeos dos participantes, em todos os meios de divulgação da emissora e dos patrocinadores.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 7º. Das Disposições Gerais:
O ato da inscrição do participante implica na integral aceitação deste regulamento, bem como as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e Comissão Julgadora.
A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir do concurso, os concorrentes que não cumprirem as disposições presentes deste regulamento.
As decisões dessa Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis, ou seja, não caberá qualquer recurso.
Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Promoção Love Story”, investido de plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer natureza.

 
Videira/SC, 30 de maio de 2025

Fonte:
Cris Menegazzo | Rádio V

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