Eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral no dia das Eleições Gerais de 2026 já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a habilitação para o voto em trânsito. O pedido poderá ser realizado até 20 de agosto por quem estiver com a situação eleitoral regular, por meio do Autoatendimento Eleitoral disponível no site do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC). A modalidade não está disponível para eleitores com título cancelado ou suspenso.
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O voto em trânsito é autorizado exclusivamente nas eleições gerais, quando são escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. O eleitor pode optar por solicitar a transferência temporária para o primeiro turno, o segundo turno ou para ambos.
Quando o pedido é feito para outro município localizado no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor poderá votar em todos os cargos em disputa. Assim, por exemplo, uma pessoa com título registrado em Tubarão poderá solicitar a transferência temporária para Florianópolis e participar normalmente da votação para todos os cargos.
Já os eleitores que estiverem em um estado diferente daquele onde possuem domicílio eleitoral poderão votar apenas para presidente da República. Nesses casos, o voto em trânsito estará disponível somente nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais previamente definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
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Como fazer a solicitação
O pedido deve ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral no portal do TRE-SC. Para concluir o procedimento, é necessário apresentar um documento oficial com foto, como carteira de identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de trabalho, certificado de reservista ou carteira profissional reconhecida por lei.
Durante o mesmo período, entre 20 de julho e 20 de agosto, também será possível alterar ou cancelar a solicitação do voto em trânsito. Encerrado esse prazo, nenhuma modificação poderá ser feita. Após o término das eleições, o eleitor retorna automaticamente ao seu local de votação original.
Caso o eleitor não compareça ao local escolhido para votar, será obrigatório justificar a ausência, mesmo que esteja na cidade onde fica sua seção eleitoral de origem.
A lista dos locais aptos a receber eleitores em trânsito será divulgada pelo TRE-SC até 19 de julho e poderá sofrer atualizações durante o período destinado às solicitações.
Regras para brasileiros no exterior
Eleitores brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem no Brasil durante o período das eleições poderão solicitar o voto em trânsito apenas para o cargo de presidente da República.
Por outro lado, eleitores que possuem domicílio eleitoral no Brasil e estiverem fora do país na data da votação não poderão utilizar essa modalidade.
Transporte especial para pessoas com deficiência
Além da habilitação para o voto em trânsito, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida também poderão solicitar transporte especial gratuito à Justiça Eleitoral para comparecer ao local de votação. O serviço integra o programa Seu Voto Importa, criado para ampliar a acessibilidade e reduzir dificuldades de deslocamento durante as eleições.
O pedido deverá ser feito até 14 de setembro, prazo correspondente a 20 dias antes do primeiro turno. A solicitação pode ser apresentada pelo próprio eleitor ou por curador, apoiador ou procurador, diretamente no cartório eleitoral ou pelos canais de atendimento disponibilizados pelo respectivo TRE.
A regulamentação estabelece que os Tribunais Regionais Eleitorais ofereçam ao menos um canal de atendimento remoto para receber os pedidos. Também será necessário apresentar uma autodeclaração ou documento que comprove a deficiência ou a dificuldade de locomoção.
O benefício também poderá ser solicitado por integrantes de povos indígenas, comunidades remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais, conforme previsto na resolução que instituiu o programa Seu Voto Importa.





