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Alesc discute pacote anti-drogas e proibição de cigarro em locais públicos

CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Alesc discute pacote anti-drogas e proibição de cigarro em locais públicos nesta terça (05).

Os dois projetos de lei em discussão são na CCJ da ALESC, são contra uso de cigarros e drogas ilícitas em espaços públicos, ambos com previsão de multa. Se passarem pelas comissões, as propostas ainda precisam do crivo do plenário e da sanção do governador Jorginho Mello (PL) para serem aplicadas.

O que diz cada projeto anti-droga na Alesc

Proibição de cigarro em parques públicos

De autoria do deputado Jair Miotto (União Brasil), o projeto 0351, de 2020, determina que “fica proibido o consumo de cigarro e derivados do tabaco nos parques do Estado de Santa Catarina”.

A matéria prevê multa de R$ 5 mil para quem ser sancionado. O valor pode dobrar em caso de reincidência em um intervalo de dois anos.

Na justificativa, o deputado diz que a proibição “não se estende a ruas e avenidas”.

“Quem deseja se intoxicar com o cigarro pode dirigir-se à rua ou avenida mais próxima – ou seja, o direito defumar publicamente não está tolhido”, argumenta.

Por outro lado, nos parques, o projeto sustenta que “fumaça proveniente do cigarro não alcance pessoas que buscam vida saudável, ao mesmo tempo em que protegemos nossas crianças, pois praticar esporte é uma opção benéfica”.

Multa para flagrante com drogas ilícitas

Outro projeto de lei que será analisado pela CCJ é o de número 019, de 2024, do deputado Delegado Egídio (PTB).

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Ele prevê “sanções administrativas aplicadas às pessoas que forem flagradas em áreas e logradouros públicos portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas”.

No texto, parlamentar diz que “constitui-se em infração administrativa a pessoa que for flagrada em quaisquer áreas e logradouros públicos do Estado de Santa Catarina, portando para consumo ou consumindo drogas ilícitas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

A proposta abrange os seguintes espaços públicos:

  • Avenidas;
  • Rodovias;
  • Ruas;
  • Alamedas, Servidões, Caminhos e passagens;
  • Calçadas;
  • Praças;
  • Ciclovias;
  • Pontes e viadutos;
  • Áreas de vegetação e praias;
  • Hall de entrada dos edifícios e estabelecimentos comerciais que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
  • Pátios e estacionamentos dos estabelecimentos que sejam conexos à via pública e que não sejam cercados;
  • Área externa dos campos de futebol, ginásios de esportes e praças esportivas de propriedade pública;
  • Repartições públicas e adjacências.

O valor da multa a ser aplicada é de um salário mínimo regional vigente, e a Polícia Militar será a responsável por fiscalizar e aplicar a sanção.

Silvia Helena Zatta

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