A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu liminar favorável ao Foro Metropolitano da Foz do Rio Itajaí. A decisão suspende temporariamente a federalização do Porto de Itajaí, mantendo a gestão municipalizada até a conclusão de um processo de transição.
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A medida contraria a decisão anterior da 2ª Vara Federal de Itajaí, que havia negado a suspensão. Em primeira instância, o entendimento era de que não havia ilegalidade na retomada da Autoridade Portuária pela União.
Para a desembargadora Ana Blasi, a transição abrupta representa riscos à economia e às atividades portuárias. Ela destacou que tratativas para renovar o convênio de municipalização estavam em andamento há mais de um ano. Segundo ela, a recente mudança de posicionamento do governo federal causou insegurança.
“Manifestações anteriores indicavam a continuidade da delegação, criando expectativas e efeitos políticos e jurídicos relevantes. Mudanças abruptas podem interromper planejamentos financeiros e operacionais”, afirmou Ana Blasi. Ela também mencionou que o governo não apresentou um plano de transição gerencial adequado.
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A decisão considera que a União não adotou medidas administrativas necessárias para garantir a continuidade das atividades no porto.
O prazo para o vencimento do convênio era inferior a 30 dias, o que reforça a urgência de uma solução planejada.
A desembargadora enfatizou o princípio da proteção da confiança, que visa evitar prejuízos causados por mudanças inesperadas na administração. Segundo ela, sem um plano de transição, há risco de danos à economia e à eficácia do processo judicial.
O governo federal pode recorrer da decisão. O Ministério de Portos e Aeroportos (MPor) informou que ainda não foi oficialmente notificado.
Em nota, o órgão declarou que recorrerá assim que formalmente informado sobre a liminar.
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