Homem é condenado a 2 anos de regime fechado por maus-tratos a cadela pit bull em SC

Ela estava amarrada pelas quatro patas, com coleira curta, em um espaço apertado e insalubre, sem acesso à água ou comida.

A Justiça da Comarca de Itajaí condenou um homem a dois anos, cinco meses e 28 dias de prisão por maus-tratos contra uma cadela da raça pit bull. A sentença, emitida pela 2ª Vara Criminal, determina o cumprimento da pena em regime fechado, além da proibição de manter cães ou gatos durante o período da condenação. O tutor também perdeu definitivamente a guarda do animal. Ainda cabe recurso à decisão.

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O caso ganhou repercussão após uma denúncia recebida em 14 de agosto de 2025 pela Diretoria de Proteção e Defesa Animal do Instituto Itajaí Sustentável (Inis).

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A equipe foi até o local, acompanhada pela Guarda Municipal, e encontrou a cadela Cecília em estado de maus-tratos, abandono e sofrimento extremo.

Ela estava amarrada pelas quatro patas, com coleira curta, em um espaço apertado e insalubre, sem acesso à água ou comida.

O animal apresentava magreza severa, anemia e infestação por carrapatos, sinais claros de negligência prolongada.

Justiça considera reincidência e aplica pena severa

Após o resgate, a pit bull foi levada à Unidade de Acolhimento Provisório de Animais (UAPA). Lá, Cecília passou por tratamento veterinário e recuperou a saúde. O laudo técnico apontou crueldade sistemática e privação alimentar, reforçando a gravidade do caso.

Com base nas provas, o Inis representou o caso ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), que ofereceu denúncia formal. Durante o processo, o acusado alegou que já havia recebido o animal debilitado. No entanto, a juíza rejeitou a versão e destacou que “não existe justificativa plausível para manter um animal amarrado, preso e sem alimento”.

A magistrada considerou a reincidência do réu como fator agravante e determinou que ele não terá direito de recorrer em liberdade. Além disso, fundamentou a proibição de guarda como medida preventiva para evitar novos casos de maus-tratos.

Decisão é considerada um marco na proteção animal

A juíza citou o artigo 225 da Constituição Federal, que estabelece o dever de proteger os animais. A decisão foi comemorada por protetores e entidades ligadas à causa animal.

Para a diretora-presidente do Inis, Maria Heloísa Lenzi, a condenação reforça o compromisso de Itajaí com o bem-estar animal.

“A condenação do caso Cecília mostra que a violência contra qualquer ser vivo não será tolerada. Itajaí dá um passo importante na defesa dos animais e no cumprimento da lei”, afirmou.

Hoje, Cecília está saudável e disponível para adoção. Interessados podem agendar uma visita pelo WhatsApp: (47) 99915-7777. O Inis também recebe denúncias de maus-tratos no número (47) 98857-2144.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações Guararema

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