Foto: Divulgação
A juíza Joana Ribeiro, que tentou impedir um aborto legal de uma menina de 11 anos, foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada na terça-feira (18) de forma unânime. A magistrada foi censurada após tentar convencer a vítima, que havia sido estuprada, a continuar com a gestação.
PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS
O caso ganhou destaque nacional em 2022. A família da menina procurou a Justiça para garantir o aborto legal, conforme a lei brasileira.
Durante a audiência, a juíza questionou a vítima sobre a possibilidade de aguardar mais duas semanas para prolongar a gestação. “Suportaria ficar mais um pouquinho?”, teria perguntado Joana.
Segundo o CNJ, a juíza não apenas tentou dissuadir a vítima, mas também manteve a criança em um abrigo, o que atrasou o procedimento.
O Conselho Nacional de Justiça constatou que a ação da juíza foi inadequada, considerando o impacto negativo para a vítima.
Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional de 1979, a pena de censura impede que o juiz seja promovido por merecimento por um ano.
Veja também
Cães são envenenados em propriedade no interior de Herval d’Oeste
Muitas armas e munições apreendidas em Erval Velho
A situação foi revelada por reportagens dos sites Portal Catarinas e The Intercept, que divulgaram trechos da audiência com a menor.
Em resposta, a defesa da juíza afirmou que a decisão foi tomada com base no dever de proteção à vida e segurança jurídica.
Na sessão do CNJ, o advogado da juíza, William Medeiros de Quadros, alegou que não houve abuso de poder. Ele argumentou que o caso teve grande exposição midiática e que a acusação foi injusta.
Por outro lado, o conselheiro relator, Luiz Bandeira de Mello, afirmou que a atitude da juíza gerou grande impacto e chocou a opinião pública.
O CNJ, após essa análise, puniu a juíza com a censura, dando fim ao processo.
A defesa da Juíza Joana Ribeiro recebe com serenidade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impôs a pena de censura no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.
Sua decisão foi fundamentada exclusivamente na aplicação do direito, considerando os marcos legais e a jurisprudência vigente à época, sem abuso de poder ou desvio de finalidade. Sua postura foi orientada pelo dever constitucional de proteção à vida e pela responsabilidade de garantir segurança jurídica em um caso complexo e sensível.
A juíza reitera sua confiança no sistema de justiça e seu compromisso com a legalidade, ética e imparcialidade que sempre marcaram sua trajetória.
Nossas Redes Sociais
Um acidente em Lebon Régis mobilizou equipes de socorro no início da tarde deste sábado…
Na tarde deste sábado (19) a Polícia Militar de Caçador atendeu uma ocorrência de violência…
Câmeras ajudam PM a prender dupla por arrombamento em Caçador na madrugada de sábado, 19.…
A previsão do tempo para Santa Catarina neste sábado (19), indica a presença de muitas nuvens…
A abertura de empresas em Santa Catarina cresceu 31% no primeiro trimestre de 2025 em…
A Prefeitura de Caçador adota novo protocolo de risco na Unidade de Pronto Atendimento (UPA).…
This website uses cookies.