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Juíza que tentou impedir aborto legal de vítima de estupro é punida pelo CNJ

A juíza Joana Ribeiro, que tentou impedir um aborto legal de uma menina de 11 anos, foi punida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada na terça-feira (18) de forma unânime. A magistrada foi censurada após tentar convencer a vítima, que havia sido estuprada, a continuar com a gestação.

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O caso ganhou destaque nacional em 2022. A família da menina procurou a Justiça para garantir o aborto legal, conforme a lei brasileira.

“Suportaria ficar mais um pouquinho?”

Durante a audiência, a juíza questionou a vítima sobre a possibilidade de aguardar mais duas semanas para prolongar a gestação. “Suportaria ficar mais um pouquinho?”, teria perguntado Joana.

Segundo o CNJ, a juíza não apenas tentou dissuadir a vítima, mas também manteve a criança em um abrigo, o que atrasou o procedimento.

O Conselho Nacional de Justiça constatou que a ação da juíza foi inadequada, considerando o impacto negativo para a vítima.

Punição

Conforme a Lei Orgânica da Magistratura Nacional de 1979, a pena de censura impede que o juiz seja promovido por merecimento por um ano.

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A situação foi revelada por reportagens dos sites Portal Catarinas e The Intercept, que divulgaram trechos da audiência com a menor.

Defesa da juíza

Em resposta, a defesa da juíza afirmou que a decisão foi tomada com base no dever de proteção à vida e segurança jurídica.

Na sessão do CNJ, o advogado da juíza, William Medeiros de Quadros, alegou que não houve abuso de poder. Ele argumentou que o caso teve grande exposição midiática e que a acusação foi injusta.

Por outro lado, o conselheiro relator, Luiz Bandeira de Mello, afirmou que a atitude da juíza gerou grande impacto e chocou a opinião pública.

O CNJ, após essa análise, puniu a juíza com a censura, dando fim ao processo.

O que disse o advogado

A defesa da Juíza Joana Ribeiro recebe com serenidade a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impôs a pena de censura no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar.

Sua decisão foi fundamentada exclusivamente na aplicação do direito, considerando os marcos legais e a jurisprudência vigente à época, sem abuso de poder ou desvio de finalidade. Sua postura foi orientada pelo dever constitucional de proteção à vida e pela responsabilidade de garantir segurança jurídica em um caso complexo e sensível.

A juíza reitera sua confiança no sistema de justiça e seu compromisso com a legalidade, ética e imparcialidade que sempre marcaram sua trajetória.

Foto: Romulo Serpa/Agência CNJ

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Silvia Helena Zatta

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