SC atualiza lei e aumenta punições para ofensas contra religiões

A lei sancionada pelo governador Jorginho Mello detalha ofensas como ridicularizar símbolos, ritos e figuras centrais

Santa Catarina reforçou a legislação estadual que trata de ofensas à religião cristã. A mudança foi sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL) e publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (18). A alteração não cria uma nova lei, mas detalha e amplia a legislação aprovada em 2023, que já proibia a ridicularização de qualquer religião no território estadual.

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A lei original, de 2023, impedia a satirização de símbolos, dogmas ou crenças religiosas, mas não especificava quais atitudes configuravam intolerância.

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Além disso, previa multas em dinheiro e proibia o uso de recursos públicos em eventos considerados ofensivos.

Com a atualização, a legislação detalha as ações consideradas preconceituosas e aumenta o valor das multas para eventos financiados pelo governo, já entrando em vigor desde a publicação.

Entre as condutas agora citadas como intolerantes estão

  • representações artísticas que banalizem símbolos cristãos;
  • caracterizações desrespeitosas de figuras centrais do cristianismo;
  • uso inadequado de objetos ou ritos litúrgicos;
  • paródias ou simulações de cerimônias religiosas que provoquem deboche;
  • atividades próximas a templos que gerem intimidação ou profanação;
  • uso de imagens ou textos bíblicos para ridicularização; e
  • produção de conteúdos audiovisuais que promovam blasfêmia ou incitação ao ódio.

Apesar de focar na religião cristã, a lei permanece válida para outras crenças, conforme o artigo 1º.

A atualização também modificou o cálculo das multas. Para ações ofensivas, a faixa de R$ 500 a R$ 5 mil permanece, mas foi criado um artigo específico para eventos que receberam recursos públicos ou privados.

Agora, a multa mínima será equivalente ao valor do recurso recebido, podendo aumentar de acordo com o impacto social, o porte do evento e a gravidade da ofensa.

Na prática, isso significa que um evento financiado com R$ 200 mil considerado ofensivo terá multa mínima de R$ 200 mil, corrigida monetariamente.

A mudança reforça a proteção aos símbolos, práticas e narrativas do cristianismo, garantindo respeito e prevenção à intolerância religiosa.

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Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações NSC Total

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