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SC está entre os estados que mais concedem proteção legal a crianças em situação de risco

SC está entre os que mais concedem proteção legal a crianças em situação de risco

Foto: Divulgação

Santa Catarina se destacou nacionalmente em 2024 ao ocupar a segunda posição no ranking de estados que mais aplicaram medidas de urgência protetivas para crianças e adolescentes com base na Lei Henry Borel. Segundo dados do Anuário de Segurança Pública, foram 1.420 documentos emitidos, o que representa um aumento de 115,7% em relação a 2023, quando foram distribuídas 625 medidas.

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Essas medidas têm como objetivo principal proteger crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica ou familiar.

Santa Catarina ficou atrás apenas do Distrito Federal, que contabilizou 1.450 medidas distribuídas. Além disso, o estado também registrou 971 medidas protetivas concedidas, um crescimento de 166,4% em comparação com o ano anterior, quando o total foi de 361.

É importante destacar a diferença entre os dois tipos de medida. As medidas distribuídas estão em fase inicial de tramitação, enquanto as concedidas são aquelas que já foram analisadas e aprovadas por decisão judicial.

A Lei Henry Borel, sancionada em maio de 2022, homenageia o menino de quatro anos morto em 2021 no Rio de Janeiro. Ele vivia com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador Jairo Souza Santos Júnior, conhecido como Dr. Jairinho, ambos acusados pela morte da criança.

“A redação proposta contraria a jurisprudência pacificada no âmbito do nosso Tribunal de Justiça”, justificou o deputado Pepê Collaço em outra discussão relacionada ao tema.

Segundo o Presidente da Comissão de Direito da Criança e do Adolescente da OAB/SC, Edelvan Jesus, a nova legislação representa um avanço significativo no combate à violência infantil.

“Ela é um marco importante no que diz respeito ao combate à violência doméstica contra crianças e adolescentes, pois traz inovações importantes, como o próprio agravamento de crimes cometidos contra este público.”

A medida protetiva determina o afastamento do agressor, proíbe qualquer contato com a vítima e, em casos mais graves, permite o acolhimento da criança por familiares ou instituições especializadas.

O professor de Direito Penal e advogado criminalista Guilherme Silva Araujo destaca que a legislação também prevê mecanismos de prevenção e políticas públicas permanentes.

“A medida protetiva não se confunde com uma pena, ela tenta resolver aquela situação imediata”, explica.

As solicitações podem ser feitas por diferentes meios, como o Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar ou responsáveis legais. Após o pedido, o juiz avalia a situação e decide se deve ou não conceder a proteção.

Dois casos graves de agressão contra crianças em menos menos de 3 dias

O tema ganhou ainda mais atenção após dois casos graves de suspeita de agressão infantil registrados em Santa Catarina num intervalo de apenas quatro dias.

O mais recente aconteceu em Joaçaba, no Meio-Oeste, onde um bebê de oito meses deu entrada no hospital com fraturas antigas e recentes.

A mãe, de 21 anos, afirmou inicialmente que o padrasto também morava com elas, mas depois entrou em contradição. O Conselho Tutelar acompanha o caso.

Outro caso chocante ocorreu no dia 17 de agosto, em Florianópolis. Um menino de quatro anos chegou desacordado ao hospital e morreu. Ele apresentava sinais evidentes de agressão, como mordidas e hematomas.

A mãe e o padrasto foram presos em flagrante. A mulher foi solta após audiência de custódia, mas o homem teve a prisão convertida em preventiva.

Lei Henry Borel

Esses episódios reforçam a importância da Lei Henry Borel e da aplicação rápida de medidas protetivas. Como alerta Edelvan Jesus:

“É importante, dentro desse contexto inteiro, de que todas as pessoas, sejam vizinhos, parentes próximos, a escola, a unidade de saúde, percebendo esses sinais de violência, proceda imediatamente com a comunicação ao Conselho Tutelar ou as delegacias de proteção à criança e adolescente, para que eles tomem as medidas mais rápido possível, com o objetivo de garantir que essa criança seja protegida.”

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