Até o início desta semana, Santa Catarina registrou ao menos 20 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT), que investiga essas ocorrências. No Brasil, o MPT já contabiliza 533 denúncias de assédio eleitoral. Este número tende a crescer nas semanas que antecedem as eleições, período em que tais casos costumam aumentar.
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O assédio eleitoral se caracteriza pela intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento com o objetivo de manipular o voto dos trabalhadores.
Segundo o professor Daniel Pinheiro, do Departamento de Administração Pública da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), existem duas modalidades de assédio: direto e indireto.
Na forma direta, um chefe ou empresário tenta convencer o empregado a votar em um candidato específico. Já o assédio indireto envolve ameaças sobre possíveis consequências negativas se um determinado candidato vencer, sem citar nomes.
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Pinheiro alerta para as consequências graves desse fenômeno. Ele destaca que o assédio eleitoral cria uma cultura de não-reflexão sobre as eleições, enfraquecendo o debate político e fortalecendo elites.
Luciana Teles Gomes, procuradora do trabalho e coordenadora regional da Coordigualdade no MPT-SC, explica que esse aumento ocorre porque o objetivo do assédio é falsear o voto. “O trabalhador ainda pode buscar ajuda junto aos órgãos públicos”, afirma.
Como Denunciar
Denunciar assédio eleitoral é simples e não exige identificação. As denúncias podem ser feitas no site do MPT. “O trabalhador deve procurar o site, preencher o formulário de denúncia e, se possível, anexar comprovações, como conversas de WhatsApp ou fotos”, orienta Gomes.
No dia da votação, neste domingo (6), o MPT estará de plantão para receber denúncias de eleitores. No sábado (5) e domingo, as unidades do MPT em Santa Catarina funcionarão presencialmente, das 12h às 17h.
Após a denúncia, o MPT pode iniciar investigações. As empresas denunciadas podem receber recomendações e termos de ajuste de conduta.
Caso as denúncias sejam comprovadas, ações civis públicas podem ser ajuizadas, visando reparação de danos e a proibição de novas condutas.
Até o momento, duas recomendações e um termo de ajuste de conduta foram firmados em Santa Catarina.
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