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STF começa a julgar lei que proíbe cotas raciais em SC

STF começa a julgar lei que proíbe cotas raciais em SC

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira (10) o julgamento da lei que proíbe a adoção de cotas raciais em universidades de Santa Catarina. A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alesc) no final de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello em janeiro deste ano. No entanto, a norma já está suspensa por decisão liminar do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), após questionamentos judiciais.

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O processo tramita em formato virtual e tem como relator o ministro Gilmar Mendes. A análise seguirá até o dia 17 de abril, período em que os 10 ministros do STF devem apresentar seus votos sem necessidade de sessão presencial. Ao final, a Corte decidirá se a lei será mantida ou considerada inconstitucional.

O que prevê a lei e quais instituições são afetadas

A legislação estadual determina a proibição de políticas de reserva de vagas com base em critérios raciais nas universidades públicas estaduais e em instituições privadas que recebem recursos públicos do Estado.

Permanecem autorizadas apenas as cotas destinadas a estudantes de escolas públicas, pessoas com deficiência e critérios socioeconômicos.

Além disso, o texto prevê penalidades para instituições que descumprirem a norma, incluindo multa de R$ 100 mil por edital e possível suspensão de repasses financeiros públicos. A regulamentação dessas sanções deveria ocorrer em até 90 dias após a sanção da lei.

Entre as instituições impactadas estão a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), universidades vinculadas ao sistema Acafe e faculdades privadas que recebem recursos por meio de programas como o Universidade Gratuita e o Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior Catarinense (Fumdesc). Instituições federais, como a UFSC e os institutos federais, não são afetadas pela medida.

Foto: CNJ

Debate jurídico e questionamentos no STF

A lei é alvo de ações movidas por partidos políticos, entidades estudantis, organizações civis e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que apontam possível inconstitucionalidade.

Os autores das ações argumentam que a medida pode contrariar decisões anteriores do próprio STF e comprometer políticas de inclusão no ensino superior.

Na justificativa do projeto, o deputado autor Alex Brasil afirmou que “a adoção de cotas fundadas em outros critérios que não o estritamente econômico ou de origem estudantil em escolas públicas, suscita controvérsias jurídicas e pode colidir com os princípios da isonomia e da impessoalidade, ao criar distinções que não necessariamente refletem situações de desvantagem”.

Por outro lado, críticos da proposta avaliam que o fim das cotas raciais pode impactar diretamente o acesso de estudantes negros ao ensino superior. Dados recentes indicam desigualdades educacionais e sociais persistentes, reforçando o debate sobre políticas públicas de inclusão.

Com o julgamento em andamento, a decisão do STF deverá definir o futuro da política de acesso ao ensino superior em Santa Catarina, além de estabelecer possíveis reflexos em outras regiões do país.

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