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STJ derruba liminar e confirma federalização do Porto de Itajaí

Com a decisão, a federalização do porto será realizada a partir de 1º de janeiro de 2025, conforme previsto pela União

Fonte:
Silvia Zatta | Portal RBV | Com informações NSC Total

O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), derrubou nesta segunda-feira (23) a liminar que mantinha a gestão municipalizada do Porto de Itajaí. Com a decisão, a federalização do porto está autorizada. A medida será implementada conforme previsto pela União, a partir do dia 1º de janeiro de 2025.

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A liminar havia sido concedida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

No entanto, Benjamin considerou que a decisão extrapolou os limites da Justiça. O ministro entendeu que cabe à União, como proprietária do porto, decidir sobre sua administração.

O Foro Metropolitano do Itajaí-Açu, que levou o caso à Justiça, ainda pode recorrer da decisão. O Foro argumentou que a federalização poderia causar danos à economia regional.

A decisão de Benjamin foi tomada após avaliar a situação do porto, que enfrentou crises, como a paralisação de serviços essenciais.

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Benjamin mencionou que a paralisação dos serviços de dragagem e as dificuldades com o arrendamento temporário do terminal indicavam que a prorrogação da gestão municipalizada poderia prejudicar ainda mais o porto.

O ministro apontou que essa prorrogação forçada, via judicial, poderia resultar em lesões à ordem pública e à economia local.

A decisão também destacou que o município de Itajaí demorou para ingressar como interessado na ação, o que só ocorreu no dia 20 de dezembro.

Com a federalização autorizada, a gestão do terminal portuário passará para a União, atendendo a uma decisão que visa solucionar problemas operacionais e garantir maior eficiência.

Em resposta à decisão, o Foro Metropolitano informou que buscará reparações financeiras junto à União caso os prejuízos à economia regional sejam confirmados.

A entidade afirmou que recorrerá à Justiça para garantir indenizações por investimentos não reconhecidos pela União. Além disso, a Ação Civil Pública continuará sendo analisada pelas instâncias judiciais.

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