O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu, nesta terça-feira (27), suspender os efeitos da lei estadual que proíbe a adoção de cotas e outras ações afirmativas em universidades públicas ou instituições que recebem recursos públicos no estado. A medida é liminar, de caráter monocrático, e foi proferida pela desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSOL.
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A lei, sancionada em janeiro de 2026, vetava de forma ampla políticas de ações afirmativas, incluindo as de cunho racial, e previa sanções administrativas, nulidade de certames e até corte de repasses financeiros às instituições que descumprissem a regra.
Na decisão, a magistrada observou que a norma passou a produzir efeitos imediatamente, sem período de adaptação, o que poderia gerar impactos irreversíveis no início do ano acadêmico.
Fundamentação da decisão e efeitos
A desembargadora destacou a plausibilidade jurídica das alegações de inconstitucionalidade, ressaltando que a proibição genérica às cotas contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a constitucionalidade de políticas afirmativas em universidades e concursos públicos. Segundo a relatora, a lei estadual parte de uma premissa constitucional já superada.
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Outro ponto abordado foi o possível vício formal da norma.
A relatora considerou que o Legislativo estadual pode ter ultrapassado suas competências ao criar sanções aplicáveis a agentes públicos, assunto que seria de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Este aspecto será analisado em detalhes no julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJ-SC.
Com a liminar, ficam suspensos todos os efeitos da lei até nova deliberação do colegiado.
O governador do Estado e o presidente da Assembleia Legislativa foram notificados e têm 30 dias para prestar informações.
Em seguida, o processo seguirá para análise da Procuradoria-Geral do Estado e do Ministério Público.




