As medidas protetivas são mecanismos de cuidado a pessoas que estejam em situação de risco. Na maioria das vezes, estão associadas a casos de violência doméstica e familiar. Na comarca de Fraiburgo, no Meio-Oeste, entre as condições da medida protetiva de urgência deferida pela Justiça está a participação em grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulher.
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Até o momento, a 2ª Vara incluiu esta condição em 50 processos de medida protetiva, acolhendo o pleito do Ministério Público, com a previsão de que o mesmo ocorra em mais 30 ações. Isso porque, desde março deste ano, a cidade conta com esse tipo de projeto que busca conscientizar os autores de violência doméstica, por meio da reflexão, a mudar o comportamento e não reincidir. A iniciativa é uma parceria entre o Ministério Público de Santa Catarina, Poder Judiciário de Fraiburgo e Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (Uniarp).
Os encontros dos grupos reflexivos ocorrem semanalmente no campus da universidade, em Fraiburgo. Os cursos de Direito e Psicologia acompanham as atividades na instituição. Já o cartório da 2ª Vara é responsável pelas intimações dos supostos agressores e pela juntada do controle de comparecimento deles aos grupos.
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O juiz Anddré Udyllo Mesquita explica que outras condições e medidas são implementadas para garantir a segurança da vítima e prevenir novas agressões. Elas podem ser aplicadas de forma imediata e independente de outras ações judiciais, de acordo com a Lei Maria da Penha. “Nestes casos, a Justiça pode determinar o afastamento do agressor, a proibição de contato em todas as formas de comunicação e de frequentar determinados lugares, e suspender o porte de arma se o agressor possuir alguma”.
Ainda, segundo o magistrado, quando a vítima depende financeiramente do agressor, determina-se que pague pensão alimentícia provisória para garantir o sustento da família. Esta mulher também pode ser encaminhada para serviços que promovam sua segurança e bem-estar, como apoio psicológico e de assistência social, por exemplo.
Em se tratando da determinação de participar dos grupos reflexivos, o magistrado reforça que os homens precisam participar de nove encontros semanais. O descumprimento poderá acarretar crime previsto na Lei Maria da Penha, com pena de três meses a dois anos de detenção.
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