A Vara Criminal da comarca de Joaçaba condenou um homem a 99 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença envolve crimes sexuais praticados contra quatro menores de idade entre 2014 e 2023.
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Segundo o processo, as vítimas eram uma irmã e três sobrinhas do réu. Na época dos fatos, as crianças tinham entre três e sete anos, e os crimes ocorreram em diferentes períodos e cidades.
Conforme reconhecido pela Justiça, o homem se aproveitava da proximidade familiar e da confiança dos parentes. Para se aproximar das vítimas, ele oferecia doces e presentes e buscava situações em que pudesse ficar sozinho com elas.
Crimes ocorreram durante vários anos
Além dos crimes de estupro de vulnerável, envolvendo atos libidinosos, a sentença apontou outras condutas praticadas pelo réu. Entre elas está a apresentação de conteúdos pornográficos às vítimas para facilitar e estimular os abusos.
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Em um dos casos, o homem também foi condenado pela produção de material pornográfico envolvendo uma criança. O processo tramita em segredo de justiça para preservar as vítimas.
Na decisão, o magistrado destacou a existência de características semelhantes nos relatos apresentados pelas vítimas. Segundo a sentença, os depoimentos apontaram um padrão de comportamento baseado no vínculo familiar, na oferta de presentes e na procura por momentos sem a presença de outros adultos.
Vítimas tiveram impactos psicológicos
De acordo com o processo, os abusos provocaram consequências emocionais e psicológicas significativas nas vítimas. Entre os reflexos identificados estão episódios de ansiedade, medo e dificuldades de relacionamento.
As consequências também permaneceram ao longo do tempo. As vítimas precisaram de acompanhamento psicológico em razão dos impactos relacionados aos crimes.
Pelas condutas reconhecidas na sentença, o réu recebeu penas pelos crimes de estupro de vulnerável, induzimento de criança ao acesso de material pornográfico e produção de material pornográfico com criança.
Justiça determina indenização às vítimas
Além da pena de prisão, a Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais para cada uma das quatro vítimas. O réu também deverá pagar multa decorrente das condenações.
Somadas, as penas resultaram em 99 anos, 11 meses e 24 dias de reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.
A decisão ainda cabe recurso. Como o processo tramita em segredo de justiça, outros detalhes que possam identificar as vítimas não foram divulgados.




