Erro, não existe o grupo! Verifique sua sintaxe! (ID: 1)

Rádios RBV

Menu

Justiça absolve mãe acusada de agredir filha em Tangará

Decisão reconhece ausência de intenção de machucar e considera o episódio como fato isolado, sem histórico de violência.

A Justiça absolveu uma mãe acusada de agredir a filha adolescente em Tangará, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão foi tomada após a análise das provas e testemunhos reunidos no processo, encerrando um caso que chamou a atenção da comunidade desde janeiro deste ano.

PARTICIPE DO NOSSO GRUPO NO WHATSAPP E RECEBA NOTÍCIAS

O episódio ocorreu na madrugada de 12 de janeiro de 2025, no bairro Frei Rogério. Na ocasião, a filha da acusada, então com 12 anos, registrou um boletim de ocorrência alegando ter sido agredida pela mãe com um pedaço de ferro, durante uma visita à casa do pai.

Publicidade

Contudo, conforme a sentença, o depoimento da adolescente não foi suficiente para embasar uma condenação. A juíza concluiu que as alegações da jovem não encontraram respaldo nas demais provas. Além disso, ficou comprovado que a filha havia proferido ofensas verbais graves contra a mãe antes da suposta agressão — informação confirmada pelo próprio pai, ouvido como testemunha.

A defesa argumentou que a atitude da ré foi uma reação pontual e não teve a intenção de causar lesão. Segundo a tese sustentada, o ato se enquadra no chamado jus corrigendi — o direito dos pais de exercer correção moderada diante de condutas desrespeitosas dos filhos.

A magistrada também destacou o cenário atual das famílias, que enfrentam desafios como a perda de autoridade parental e o comportamento impulsivo de adolescentes. A decisão reconheceu o caso como um fato isolado, sem histórico de violência entre mãe e filha.

A sentença mencionou precedentes do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os quais entendem que corretivos físicos leves, sem risco à vida ou à saúde, não caracterizam crime quando há ausência de dolo e presença de provocação verbal grave.

Com base no princípio jurídico in dubio pro reo — na dúvida, decide-se a favor do réu — a Justiça julgou improcedente a denúncia. A mãe foi absolvida conforme o artigo 386, incisos VI e VII, do Código de Processo Penal, por inexistência de intenção criminosa e insuficiência de provas.

A sentença também determinou o pagamento de honorários à defensora dativa responsável pela defesa, conforme previsto na Resolução CM nº 5/2019, atualizada em 2023. O processo será arquivado após o trânsito em julgado da decisão.

Nossas Redes Sociais

YouTube

Facebook

Instagram

Fonte:
Ramon Gabriel | Yuri Pasqual | Portal RBV

Participe do grupo no Whatsapp do Portal RBV e receba as principais notícias da nossa região.

*Ao entrar você está ciente e de acordo com todos os termos de uso e privacidade do WhatsApp

Últimas Notícias

Frente fria avança por SC com temporais no domingo e queda de temperatura na segunda-feira

O domingo será marcado por instabilidades intensas em Santa...

CDL Caçador divulga nomes dos premiados no primeiro sorteio do Show de Prêmios 2025

A CDL Caçador deu início à campanha Show de...

Professoras de SC são investigadas por gravar vídeos com alunos em motéis

A Polícia Civil de Santa Catarina está conduzindo uma...

Santa Catarina deve ganhar 1,1 milhão de novos eleitores até 2026

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina prevê um aumento...

Mais Lidas da semana

Homem é preso após furtar picanha em supermercado de Caçador

Um homem foi preso em flagrante na noite de...

Quinta-feira terá chuva rápida em Santa Catarina e frio nos planaltos

O tempo em Santa Catarina segue instável na quinta-feira...

Professoras são proibidas de almoçar na escola e comem na praça

Há vários meses, duas professoras da rede municipal de...

Mais de 177 mil famílias que receberam Auxílio Emergencial terão que devolver o dinheiro

Desde março, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social...

Homem foge após ser flagrado com adolescente seminua em carro no Meio-Oeste

Na noite de domingo (5), por volta das 22h47min,...

Outros Tópicos Interessantes