A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, ao julgar o mérito de agravo de instrumento interposto por uma associação cultural de vitivinicultura e uma vinícola do meio-oeste, manteve decisão de suspender a implantação de suinocultura em propriedade localizada próximo a daquela que produz vinhos. Esta medida que deve permanecer vigente até ocorram uma perícia técnica e o julgamento do processo na comarca de Tangará.
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A associação e a vinícola autora afirmam que o empreendimento de suinocultura que está sendo edificado próximo às suas sedes, além de desrespeitar o Corredor de Interesse Turístico – CIT instituído para fomentar o potencial turístico e preservar o patrimônio cultural, se trata de atividade de grande potencial poluidor, ferindo seu direito de vizinhança, e foi autorizado pelo órgão ambiental de forma irregular.
As agravantes contrataram um estudo de impacto de vizinhança (EIV) a fim de averiguar quais as consequências. O estudo realizado por um engenheiro ambiental expõe tecnicamente uma série de reflexos negativos à vinícola e ao museu advindos de uma eventual atividade de suinocultura no local em questão.
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“Ante a cautela que a situação exige – e preenchidos os requisitos (probabilidade do direito e perigo de dano) -, o caminho mais prudente nesse momento processual é a suspensão da construção do empreendimento que objetiva o exercício da atividade de suinocultura, até que seja realizada perícia técnica por profissional imparcial e de confiança do juízo”. Na comarca de Tangará já houve intimação das partes para apresentação dos quesitos a serem respondidos pelo especialista.
O agravo de instrumento, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, foi conhecido e provido por unanimidade, restando prejudicada a análise do Agravo Interno interposto pelos proprietários do imóvel onde se pretende criar suínos. (Agravo de instrumento nº 5005487-80.2024.8.24.0000).
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