INTRODUÇÃO
Artigo 1º. A Rádio V, emissora integrante do grupo RBV Rádios, com sede na rua 10 de
Setembro, 1.600, na cidade de Videira/SC, realizam a promoção “Meu Pai Manda V”
Artigo 2º. Visando estabelecer normas que regulamentem o concurso, dispõe:
DO OBJETIVO
Artigo 3º. A promoção “Meu pai Manda V”, tem como objetivo, que pais e filhos (as),
com idade de 10 a 14 anos, realizem provas, tanto físicas como de conhecimento
musical, sendo que cada prova cumprida será atribuída uma pontuação. Ao final das
atividades a dupla que tiver maior pontuação será o ganhador.
DA PARTICIPAÇÃO E DA INSCRIÇÃO
Artigo 4º. A participação será feita através de sorteio de 10 pais e filhos (as), as quais
deverão ter feito inscrição através do através do preenchimento de formulário no site da
Rádio V ou pelo whats app 49 9 9192 0623, até às 12h00 do dia 19 de Agosto.
DA DIVULGAÇÃO
Artigo 5º. A divulgação da promoção “Meu Pai Manda V” será realizada pelos meios de
veiculação da emissora.
DA REALIZAÇÃO
Artigo 6º. No dia 31 de Agosto de 2024, o promoção será realizado, no Largo da Estação
De Videira, atrás do restaurante, com início às 09h00, devendo os participantes chegar
com meia hora de antecedência ao local e dispostos a realizar as atividades propostas,
respeitando as demais regras da prova apresentadas ao iniciar a promoção.
Artigo 7º. Não será permitido que os participantes tentem interferir na pontuação. Caso
este fato lamentável ocorra e se for comprovado, à Comissão Organizadora
desclassificará o participante.
Artigo 8º. Em caso de empate a comissão organizadora fará uma atividade para que
ocorra o desempate.
DO RESULTADO
Artigo 9º. O resultado da promoção “Meu Pai Manda V” será anunciado no mesmo dia
e em seguida acontecerá à entrega da premiação.
DO USO DA IMAGEM
Artigo 15º. A inscrição para a promoção ” Meu Pai Manda V”, implica na integral
aceitação deste regulamento, bem como, na autorização da divulgação das imagens e
vídeos dos participantes, em todos os meios de divulgação da emissora e dos
patrocinadores.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 16º. Das Disposições Gerais:
a. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, a qualquer tempo, excluir os
concorrentes que não cumprirem as disposições presentes deste regulamento.
b. O ato da inscrição do participante implica na integral aceitação deste
regulamento, bem como as decisões tomadas pela Comissão Organizadora e
Comissão Julgadora.
c. O participante deverá estar presente no dia e horário supracitado para sua
apresentação. A ausência do mesmo ou atrasos acarretará automaticamente na
sua exclusão e desclassificação do concurso.
d. As decisões dessa Comissão Organizadora serão soberanas e irrecorríveis, ou
seja, não caberá qualquer recurso.
e. Os casos omissos ou não previstos no presente regulamento serão resolvidos
pela Comissão Organizadora da promoção “Meu Pai Manda V”, investido de
plenos poderes, inclusive para alterar o presente regulamento, sendo suas
decisões soberanas, irrecorríveis e inapeláveis, sob qualquer natureza.